CPP - Código de Processo Penal

Art. 643
Art. 643

- Extraído e autuado o instrumento, observar-se-á o disposto nos arts. 588 a 592, no caso de recurso em sentido estrito, ou o processo estabelecido para o recurso extraordinário, se deste se tratar. [[CPP, art. 588. CPP, art. 592.]]