Modelo de Réplica à contestação na Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais contra BANCO RÉU S.A.: manutenção de tutela de urgência, exibição de contrat...

Publicado em: 19/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConsumidor
Réplica à contestação apresentada pelo banco Réu em ação que pleiteia baixa de negativação, declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais. Sustenta-se a tempestividade da peça [CPC/2015, art. 350; CPC/2015, art. 219; CPC/2015, art. 231], a manutenção da justiça gratuita [CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98; CPC/2015, art. 99, § 3º], e a necessidade de rejeição das preliminares. No mérito, impugna-se a existência/validade do contrato e requer-se exibição do instrumento e documentos de contratação sob pena de confissão [CPC/2015, art. 373, II; CPC/2015, art. 396; CPC/2015, art. 400]; pede-se perícia grafotécnica se houver impugnação de assinatura [CPC/2015, art. 429, II]. Afirma-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras [CDC, art. 3º, § 2º], a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos dados repassados a cadastros de crédito [CDC, art. 14], e a inversão do ônus da prova [CDC, art. 6º, VIII]. Requer manutenção/ratificação da tutela de urgência que determinou a baixa do apontamento e a imposição de astreintes [CPC/2015, art. 300; CPC/2015, art. 297; CPC/2015, art. 536, § 1º], declaração de inexigibilidade do débito, condenação em danos morais (dano in re ipsa) com juros desde o evento danoso e correção desde o arbitramento [CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927], exibição de provas e condenação em custas e honorários [CPC/2015, art. 85]. Protesta por provas documentais, periciais e testemunhais e pela exibição de logs, gravações e demais elementos probatórios essenciais.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO (IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

A. A., já qualificado(a) nos autos da Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais, que move em face de BANCO RÉU S.A., igualmente qualificado, processo nº ____________, por intermédio de seu(ua) advogado(a) que subscreve, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, apresentar a presente RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 350.

3. TEMPESTIVIDADE

A presente manifestação é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo legal contado em dias úteis, consoante CPC/2015, art. 219 e regras de início do prazo do CPC/2015, art. 231, após a intimação da contestação.

4. SÍNTESE DA DEMANDA E DA CONTESTAÇÃO

A parte autora ajuizou a presente demanda ao tomar conhecimento de que seu nome fora indevidamente negativado pelo réu, requerendo: (i) a baixa do apontamento em SPC/SERASA; (ii) a declaração de inexigibilidade do débito; e (iii) indenização por danos morais.

O réu apresentou contestação sustentando, em suma: (a) impugnação à justiça gratuita por suposta ausência de comprovação de hipossuficiência; (b) ausência de pretensão resistida; (c) existência de contrato válido e inadimplência da autora; (d) regularidade/legitimidade da inscrição; (e) inexistência de dano moral; (f) ausência de defeito na prestação do serviço; (g) responsabilidade exclusiva do órgão mantenedor (Súmula 359/STJ) pela notificação; (h) necessidade de revogação da tutela de urgência; (i) impossibilidade de inversão do ônus da prova; e (j) juros e correção apenas após o arbitramento.

Requer-se a rejeição integral das preliminares e das defesas de mérito, com a procedência dos pedidos iniciais.

5. PRELIMINARES SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO E RESPECTIVAS IMPUGNAÇÕES

5.1. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

O autor comprovou a insuficiência de recursos, sendo certo que a gratuidade da justiça é direito fundamental assegurado pela CF/88, art. 5º, LXXIV. No processo civil, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária demonstrar a capacidade econômica do requerente, o que não ocorreu. Aplica-se o CPC/2015, art. 98 e o CPC/2015, art. 99, § 3º, impondo-se a manutenção do benefício.

Fechamento: ausente prova inequívoca em sentido contrário, deve ser mantida a justiça gratuita.

5.2. EXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA

A própria apresentação de contestação refuta a alegação de inexistência de pretensão resistida, evidenciando a controvérsia e a necessidade da tutela jurisdicional. A lide versa sobre negativação já efetivada, com efeitos concretos sobre o crédito e honra do autor, configurando interesse e necessidade (CPC/2015, art. 17 e seguintes, por interpretação sistemática).

Fechamento: manifesta a resistência do réu, resta rejeitada a preliminar.

5.3. OUTRAS PRELIMINARES EVENTUALMENTE APONTADAS

Qualquer outra preliminar implícita/explicita carece de suporte fático-jurídico. O feito reúne condições da ação e pressupostos processuais, não havendo vícios a macular a marcha processual. A dialeticidade está atendida, e não há inépcia nem ausência de interesse de agir.

Fechamento: requer-se a rejeição de todas as preliminares.

6. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DE MÉRITO DA CONTESTAÇÃO

6.1. DO ALEGADO CONTRATO: INEXISTÊNCIA/INVALIDADE; NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO INSTRUMENTO; AUTENTICIDADE DE ASSINATURA; ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU (CPC/2015, ART. 373, II) E INCIDÊNCIA DO CDC

O réu não carreou aos autos o instrumento contratual supostamente firmado pelo autor, tampouco documento idôneo a comprovar a origem e exigibilidade do débito. Em relações de consumo, aplica-se o CDC às instituições financeiras (CDC, art. 3º, § 2º), e o ônus da prova quanto à existência do contrato e regularidade da cobrança é do fornecedor (CPC/2015, art. 373, II), sendo cabível a inversão do ônus (CDC, art. 6º, VIII), dada a verossimilhança da narrativa e hipossuficiência técnica do consumidor.

Impõe-se a exibição do contrato e dos documentos de contratação, sob pena de confissão quanto ao fato (CPC/2015, art. 396 e CPC/2015, art. 400). Em caso de assinatura impugnada, admite-se perícia grafotécnica (CPC/2015, art. 429, II), cujo custo e iniciativa não podem ser transferidos ao consumidor quando o fornecedor detém a guarda do acervo documental.

Fechamento: ausente comprovação documental idônea, deve ser reconhecida a inexigibilidade do débito.

6.2. DA INSCRIÇÃO/NEGATIVAÇÃO: ILEGITIMIDADE DA RESTRIÇÃO; AUSÊNCIA/INSUFICIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA

A inscrição é ilegítima se o débito é inexistente/não comprovado. Ademais, a notificação prévia ao consumidor é exigência legal (CDC, art. 43, §2º). O réu limita-se a invocar, genericamente, a regularidade do apontamento, sem demonstrar a observância da forma e antecedência mínimas da comunicação.

Fechamento: a ausência de comprovação da relação jurídica e de notificação válida torna indevida a negativação.

6.3. DA RESPONSABILIDADE DO RÉU E DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDARIEDADE; DEVER DE GUARDA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

A responsabilidade do fornecedor é objetiva (CDC, art. 14), abrangendo a veracidade, atualização e guarda das informações enviadas aos bancos de dados. A invocação da Súmula 359/STJ não exonera o credor quando a própria origem do débito é inválida. A notificação é encargo do órgão mantenedor, mas a ilicitude da informação subsiste e atrai a responsabilidade do credor que a forneceu.

Fechamento: não há exclusão de responsabilidade do réu; ao contrário, sua culpa objetiva decorre da remessa de dados indevidos.

6.4. DA INEXISTÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA: IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS; DIVERGÊNCIA DE VALORES E ORIGEM DO DÉBITO; EVENTUAL FRAUDE

Os documentos acostados são genéricos (telas internas, planilhas sem lastro, faturas lacônicas) e não comprovam consentimento, entrega de cartão, adesão a serviços ou efetiva disponibilização de crédito. A ausência do contrato, logs de aceite, IP, geolocalização, ou assinatura física/digital afasta a constituição válida da obrigação. Em hipóteses de fraude, mais se impõe a diligência do fornecedor, que responde por fortuito interno (CDC, art. 14).

Fechamento: não comprovada a contratação, inexiste inadimplemento do autor.

6.5. DO DANO MORAL: CARACTERIZAÇÃO IN RE IPSA EM CASO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA; DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO

A negativação indevida atinge a honra objetiva e a credibilidade do consumidor, configurando dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do prejuízo. O direito à indenização decorre da própria ilicitude do apontamento, nos termos dos direitos da personalidade (CF/88, art. 5º, V e X) e da responsabilidade civil (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).

Fechamento: reconhecida a indevida inscrição, é devida a compensação por dano moral.

6.6. DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: FALHA DO SERVIÇO E APLICAÇÃO DO CDC, ART. 14

Havendo cobrança e negativação por débito não demonstrado, resta caracterizada falha na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar (CDC, art. 14). O consumidor não pode suportar os riscos da atividade econômica bancária, que incluem fraudes e controles internos ineficientes.

Fechamento: presente o defeito do serviço, incide a responsabilidade do réu.

6.7. DA TUTELA DE URGÊNCIA: NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO/RATIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A BAIXA DO NOME; ASTREINTES

Estão atendidos os requisitos do CPC/2015, art. 300: probabilidade do direito, diante da ausência de prova contratual idônea; e perigo de dano, considerando a restrição ao crédito e abalo à reputação. As astreintes têm natureza coercitiva e pedagógica, devendo ser mantidas em valor suficiente e proporcional para assegurar o cumprimento da ordem (CPC/2015, art. 297 e CPC/2015, art. 536, § 1º por interpretação sistemática).

Fechamento: deve ser mantida e ratificada a tutela que determinou a imediata baixa do nome do autor.

6.8. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC, ART. 6º, VIII): MANUTENÇÃO

A dinâmica probatória recomenda a manutenção da inversão, pois o réu detém a posse e a facilidade de produção dos documentos essenciais à elucidação da controvérsia (CPC/2015, art. 373, distribuição dinâmica). A verossimilhança da alegação e a hipossuficiência técnica do autor autorizam a medida (CDC, art. 6º, VIII).

Fechamento: requer-se a manutenção da inversão do ônus probatório.

6.9. DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA: TERMO INICIAL (JUROS DESDE O EVENTO DANOSO E CORREÇÃO DESDE O ARBITRAMENTO)

Reconhecida a responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem desde o evento danoso (data da negativação) e a correção monetária incide desde o arbitramento, conforme orientação sumular consolidada.

Fechamento: requer-se a observância desses marcos, afastando a tese defensiva de termo inicial apenas do arbitramento para ambos.

6.10. DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS: PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE

O valor deve cumprir a dupla função compensatória e pedagógica, observando proporcionalidade, condição das partes, gravidade da ofensa e precedentes análogos, que vêm fixando patamares entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00 em hipóteses similares, sem enriquecimento sem causa.

Fechamento: requerido arbitramento em linha com os parâmetros jurisprudenciais desta matéria.

7. DO DIREITO

7.1. APLICAÇÃO DO CDC ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

As instituições financeiras submetem-se ao CDC (CDC, art. 3º, § 2º), com proteção especial ao consumidor, inclusive quanto à informação adequada, segurança e responsabilização objetiva (CDC, art. 6º e CD"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais proposta por A. A. em face de BANCO RÉU S.A.. Alega o autor a inscrição indevida de seu nome em cadastros restritivos de crédito por débito cuja origem e validade não foram comprovadas pelo réu, pleiteando a exclusão da restrição, declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais.

O réu apresentou contestação, impugnando a justiça gratuita, sustentando ausência de pretensão resistida, existência de contrato válido, regularidade do apontamento e inexistência de dano moral, dentre outras teses defensivas.

Sobreveio réplica com impugnação específica aos argumentos defensivos, reiterando a ausência de prova contratual idônea e a ilegitimidade da negativação.

II. Fundamentação

1. Do Conhecimento

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido inicial e da contestação apresentada, bem como da réplica. Não há vícios processuais a serem reconhecidos. Os recursos interpostos, se existentes, preenchem os requisitos de admissibilidade e serão objeto de análise conforme o mérito.

2. Da Justiça Gratuita

O autor declarou hipossuficiência econômica e não houve prova robusta em sentido contrário por parte do réu. Nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV e do CPC/2015, art. 98, mantenho o benefício da gratuidade da justiça ao autor.

3. Da Pretensão Resistida

A própria apresentação de contestação evidencia a existência de pretensão resistida e, portanto, o interesse de agir (CPC/2015, art. 17 e seguintes, por interpretação sistemática). Rejeito a preliminar de ausência de pretensão resistida.

4. Da Relação Contratual e Ônus da Prova

Compete ao réu, fornecedor de serviços, provar a existência da relação jurídica e a legitimidade da cobrança, conforme CPC/2015, art. 373, II e CDC, art. 6º, VIII. No caso, o réu não apresentou instrumento contratual hábil a comprovar a contratação pelo autor, tampouco documentos que demonstrem a origem e exigibilidade do débito.

Em se tratando de relação de consumo, incide a inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII).

5. Da Notificação Prévia

A inscrição em cadastros restritivos exige notificação prévia do consumidor (CDC, art. 43, § 2º). Não restou comprovada a regularidade da notificação, o que contamina a negativação efetuada.

6. Da Responsabilidade Civil

A responsabilidade do réu é objetiva, nos termos do CDC, art. 14. A ausência de prova da relação jurídica, aliada à inscrição indevida, configura o ato ilícito e acarreta o dever de indenizar. No tocante ao dano moral, este prescinde de demonstração específica, sendo presumido diante da negativação indevida (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).

7. Da Tutela de Urgência

Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300 — probabilidade do direito e perigo de dano — mantenho a tutela de urgência deferida, determinando a exclusão da restrição e a manutenção das astreintes (CPC/2015, art. 297).

8. Dos Juros e Correção Monetária

Os juros de mora devem incidir desde o evento danoso (data da negativação) e a correção monetária a partir do arbitramento do valor da indenização, conforme orientação sumular consolidada.

9. Do Quantum Indenizatório

O valor da indenização por danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando precedentes deste Tribunal e as peculiaridades do caso, sendo fixado entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00.

10. Da Legitimidade Passiva

O credor que fornece dados indevidos aos órgãos de restrição de crédito responde solidariamente pelos danos causados, não se eximindo do dever de indenizar pela alegação de que a notificação compete ao órgão mantenedor (Súmula 359/STJ).

11. Da Fundamentação Constitucional

Este voto é proferido em observância ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, conforme a CF/88, art. 93, IX, explicitando as razões de fato e de direito que conduzem à conclusão deste julgamento.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos seguintes termos:

  • a) Rejeito todas as preliminares suscitadas na contestação;
  • b) Mantenho o benefício da justiça gratuita ao autor (CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98);
  • c) Torno definitiva a tutela de urgência, determinando a imediata exclusão da restrição e manutenção das astreintes fixadas (CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 297);
  • d) Declaro a inexigibilidade do débito questionado e determino a baixa definitiva de qualquer apontamento restritivo, com expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito;
  • e) Condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, fixada em R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigidos monetariamente desde o arbitramento e com juros de mora desde o evento danoso;
  • f) Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da condenação (CPC/2015, art. 85);
  • g) Determino a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII;
  • h) Intimações e comunicações deverão ser realizadas exclusivamente em nome do patrono indicado nos autos;
  • i) Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. Considerações Finais

Esta decisão está devidamente fundamentada, em atenção ao princípio constitucional da motivação (CF/88, art. 93, IX), observando os parâmetros legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso.

É como voto.

 

Local e data: _____________, ___/___/______.

Juiz(a) de Direito


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