Modelo de Réplica à contestação na Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais contra BANCO RÉU S.A.: manutenção de tutela de urgência, exibição de contrat...
Publicado em: 19/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO (IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
A. A., já qualificado(a) nos autos da Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais, que move em face de BANCO RÉU S.A., igualmente qualificado, processo nº ____________, por intermédio de seu(ua) advogado(a) que subscreve, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, apresentar a presente RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 350.
3. TEMPESTIVIDADE
A presente manifestação é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo legal contado em dias úteis, consoante CPC/2015, art. 219 e regras de início do prazo do CPC/2015, art. 231, após a intimação da contestação.
4. SÍNTESE DA DEMANDA E DA CONTESTAÇÃO
A parte autora ajuizou a presente demanda ao tomar conhecimento de que seu nome fora indevidamente negativado pelo réu, requerendo: (i) a baixa do apontamento em SPC/SERASA; (ii) a declaração de inexigibilidade do débito; e (iii) indenização por danos morais.
O réu apresentou contestação sustentando, em suma: (a) impugnação à justiça gratuita por suposta ausência de comprovação de hipossuficiência; (b) ausência de pretensão resistida; (c) existência de contrato válido e inadimplência da autora; (d) regularidade/legitimidade da inscrição; (e) inexistência de dano moral; (f) ausência de defeito na prestação do serviço; (g) responsabilidade exclusiva do órgão mantenedor (Súmula 359/STJ) pela notificação; (h) necessidade de revogação da tutela de urgência; (i) impossibilidade de inversão do ônus da prova; e (j) juros e correção apenas após o arbitramento.
Requer-se a rejeição integral das preliminares e das defesas de mérito, com a procedência dos pedidos iniciais.
5. PRELIMINARES SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO E RESPECTIVAS IMPUGNAÇÕES
5.1. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor comprovou a insuficiência de recursos, sendo certo que a gratuidade da justiça é direito fundamental assegurado pela CF/88, art. 5º, LXXIV. No processo civil, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária demonstrar a capacidade econômica do requerente, o que não ocorreu. Aplica-se o CPC/2015, art. 98 e o CPC/2015, art. 99, § 3º, impondo-se a manutenção do benefício.
Fechamento: ausente prova inequívoca em sentido contrário, deve ser mantida a justiça gratuita.
5.2. EXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA
A própria apresentação de contestação refuta a alegação de inexistência de pretensão resistida, evidenciando a controvérsia e a necessidade da tutela jurisdicional. A lide versa sobre negativação já efetivada, com efeitos concretos sobre o crédito e honra do autor, configurando interesse e necessidade (CPC/2015, art. 17 e seguintes, por interpretação sistemática).
Fechamento: manifesta a resistência do réu, resta rejeitada a preliminar.
5.3. OUTRAS PRELIMINARES EVENTUALMENTE APONTADAS
Qualquer outra preliminar implícita/explicita carece de suporte fático-jurídico. O feito reúne condições da ação e pressupostos processuais, não havendo vícios a macular a marcha processual. A dialeticidade está atendida, e não há inépcia nem ausência de interesse de agir.
Fechamento: requer-se a rejeição de todas as preliminares.
6. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DE MÉRITO DA CONTESTAÇÃO
6.1. DO ALEGADO CONTRATO: INEXISTÊNCIA/INVALIDADE; NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO INSTRUMENTO; AUTENTICIDADE DE ASSINATURA; ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU (CPC/2015, ART. 373, II) E INCIDÊNCIA DO CDC
O réu não carreou aos autos o instrumento contratual supostamente firmado pelo autor, tampouco documento idôneo a comprovar a origem e exigibilidade do débito. Em relações de consumo, aplica-se o CDC às instituições financeiras (CDC, art. 3º, § 2º), e o ônus da prova quanto à existência do contrato e regularidade da cobrança é do fornecedor (CPC/2015, art. 373, II), sendo cabível a inversão do ônus (CDC, art. 6º, VIII), dada a verossimilhança da narrativa e hipossuficiência técnica do consumidor.
Impõe-se a exibição do contrato e dos documentos de contratação, sob pena de confissão quanto ao fato (CPC/2015, art. 396 e CPC/2015, art. 400). Em caso de assinatura impugnada, admite-se perícia grafotécnica (CPC/2015, art. 429, II), cujo custo e iniciativa não podem ser transferidos ao consumidor quando o fornecedor detém a guarda do acervo documental.
Fechamento: ausente comprovação documental idônea, deve ser reconhecida a inexigibilidade do débito.
6.2. DA INSCRIÇÃO/NEGATIVAÇÃO: ILEGITIMIDADE DA RESTRIÇÃO; AUSÊNCIA/INSUFICIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
A inscrição é ilegítima se o débito é inexistente/não comprovado. Ademais, a notificação prévia ao consumidor é exigência legal (CDC, art. 43, §2º). O réu limita-se a invocar, genericamente, a regularidade do apontamento, sem demonstrar a observância da forma e antecedência mínimas da comunicação.
Fechamento: a ausência de comprovação da relação jurídica e de notificação válida torna indevida a negativação.
6.3. DA RESPONSABILIDADE DO RÉU E DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDARIEDADE; DEVER DE GUARDA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
A responsabilidade do fornecedor é objetiva (CDC, art. 14), abrangendo a veracidade, atualização e guarda das informações enviadas aos bancos de dados. A invocação da Súmula 359/STJ não exonera o credor quando a própria origem do débito é inválida. A notificação é encargo do órgão mantenedor, mas a ilicitude da informação subsiste e atrai a responsabilidade do credor que a forneceu.
Fechamento: não há exclusão de responsabilidade do réu; ao contrário, sua culpa objetiva decorre da remessa de dados indevidos.
6.4. DA INEXISTÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA: IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS; DIVERGÊNCIA DE VALORES E ORIGEM DO DÉBITO; EVENTUAL FRAUDE
Os documentos acostados são genéricos (telas internas, planilhas sem lastro, faturas lacônicas) e não comprovam consentimento, entrega de cartão, adesão a serviços ou efetiva disponibilização de crédito. A ausência do contrato, logs de aceite, IP, geolocalização, ou assinatura física/digital afasta a constituição válida da obrigação. Em hipóteses de fraude, mais se impõe a diligência do fornecedor, que responde por fortuito interno (CDC, art. 14).
Fechamento: não comprovada a contratação, inexiste inadimplemento do autor.
6.5. DO DANO MORAL: CARACTERIZAÇÃO IN RE IPSA EM CASO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA; DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO
A negativação indevida atinge a honra objetiva e a credibilidade do consumidor, configurando dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do prejuízo. O direito à indenização decorre da própria ilicitude do apontamento, nos termos dos direitos da personalidade (CF/88, art. 5º, V e X) e da responsabilidade civil (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).
Fechamento: reconhecida a indevida inscrição, é devida a compensação por dano moral.
6.6. DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: FALHA DO SERVIÇO E APLICAÇÃO DO CDC, ART. 14
Havendo cobrança e negativação por débito não demonstrado, resta caracterizada falha na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar (CDC, art. 14). O consumidor não pode suportar os riscos da atividade econômica bancária, que incluem fraudes e controles internos ineficientes.
Fechamento: presente o defeito do serviço, incide a responsabilidade do réu.
6.7. DA TUTELA DE URGÊNCIA: NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO/RATIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A BAIXA DO NOME; ASTREINTES
Estão atendidos os requisitos do CPC/2015, art. 300: probabilidade do direito, diante da ausência de prova contratual idônea; e perigo de dano, considerando a restrição ao crédito e abalo à reputação. As astreintes têm natureza coercitiva e pedagógica, devendo ser mantidas em valor suficiente e proporcional para assegurar o cumprimento da ordem (CPC/2015, art. 297 e CPC/2015, art. 536, § 1º por interpretação sistemática).
Fechamento: deve ser mantida e ratificada a tutela que determinou a imediata baixa do nome do autor.
6.8. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC, ART. 6º, VIII): MANUTENÇÃO
A dinâmica probatória recomenda a manutenção da inversão, pois o réu detém a posse e a facilidade de produção dos documentos essenciais à elucidação da controvérsia (CPC/2015, art. 373, distribuição dinâmica). A verossimilhança da alegação e a hipossuficiência técnica do autor autorizam a medida (CDC, art. 6º, VIII).
Fechamento: requer-se a manutenção da inversão do ônus probatório.
6.9. DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA: TERMO INICIAL (JUROS DESDE O EVENTO DANOSO E CORREÇÃO DESDE O ARBITRAMENTO)
Reconhecida a responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem desde o evento danoso (data da negativação) e a correção monetária incide desde o arbitramento, conforme orientação sumular consolidada.
Fechamento: requer-se a observância desses marcos, afastando a tese defensiva de termo inicial apenas do arbitramento para ambos.
6.10. DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS: PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE
O valor deve cumprir a dupla função compensatória e pedagógica, observando proporcionalidade, condição das partes, gravidade da ofensa e precedentes análogos, que vêm fixando patamares entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00 em hipóteses similares, sem enriquecimento sem causa.
Fechamento: requerido arbitramento em linha com os parâmetros jurisprudenciais desta matéria.
7. DO DIREITO
7.1. APLICAÇÃO DO CDC ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
As instituições financeiras submetem-se ao CDC (CDC, art. 3º, § 2º), com proteção especial ao consumidor, inclusive quanto à informação adequada, segurança e responsabilização objetiva (CDC, art. 6º e CD"'>...
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