Modelo de Petição inicial — ação de cobrança e indenização por danos materiais e morais por colisão traseira: Autora vs C.R. dos S. e Seguradora XYZ S.A.; fundamentos: CPC/2015, CCB/2002, CTB, CDC
Publicado em: 19/08/2025PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________________/UF.
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES (AUTORA, RÉ CAUSADORA DO ACIDENTE E SEGURADORA)
M. A. de S., brasileira, estado civil __________, profissão __________, portadora do CPF nº __________ e RG nº __________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na [ENDEREÇO COMPLETO], por seu advogado que subscreve (procuração em anexo), vem, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
em face de C. R. dos S., brasileira, estado civil __________, profissão __________, condutora e proprietária do veículo __________, CPF nº __________, RG nº __________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na [ENDEREÇO COMPLETO], e em face de SEGURADORA XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº __________, com endereço eletrônico: [email protected], sede na [ENDEREÇO COMPLETO], pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS
No dia [DATA], por volta de [HORÁRIO], a Autora conduzia seu veículo [MARCA/MODELO/PLACA] pela via [NOME DA VIA/LOCAL], dentro do limite de velocidade e observando as normas de circulação, quando foi abalroada na parte traseira pelo veículo conduzido pela Ré C. R. dos S., de placas [PLACA]. A dinâmica do sinistro revela típica colisão traseira, com danos significativos no para-choque, tampa do porta-malas, longarinas e componentes internos.
Chamada a autoridade policial, lavrou-se Boletim de Ocorrência. A Autora comunicou imediatamente o sinistro à sua seguradora, que autorizou os reparos, exigindo o pagamento da franquia no valor de R$ 2.500,00, devidamente quitada pela Autora. Paralelamente, a Autora buscou a composição extrajudicial com a Ré causadora e com a Seguradora XYZ S.A. (seguradora do veículo da Ré), pleiteando o reembolso da franquia e o ressarcimento dos demais prejuízos materiais (guincho, locação de veículo, despesas de transporte, perda de bônus/agravamento do prêmio e desvalorização do bem). Todavia, a Ré negou-se a ressarcir, e a Seguradora recusou o pagamento sob pretextos infundados.
O evento abalou a rotina da Autora, que depende do veículo para atividades laborais e pessoais, gerando angústia, transtornos e sofrimento que extrapolam o mero aborrecimento, sobretudo pelo comportamento omissivo e desrespeitoso das Rés.
Conforme será demonstrado, a colisão traseira atrai a presunção de culpa de quem colide atrás, impondo à Ré o dever de indenizar os danos materiais e os danos morais decorrentes da conduta culposa. A Seguradora, por sua vez, responde solidariamente até o limite da apólice de responsabilidade civil (danos a terceiros), devendo exibir a apólice e seus limites, sob pena de inversão do ônus da prova e de confissão quanto ao teor (CPC/2015, arts. 396 a 399).
DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL
Instruem a presente:
- Boletim de Ocorrência;
- Fotos do local e dos danos;
- Aviso de sinistro e comunicação à seguradora da Autora;
- Comprovante de pagamento da franquia (R$ 2.500,00);
- Orçamentos/notas fiscais dos reparos e despesas correlatas (guincho, transporte/locação);
- Comprovante de tentativa de composição extrajudicial (e-mails/notificação);
- CRLV e CNH da Autora; e
- Procuração e documentos pessoais.
DO DIREITO
1. COMPETÊNCIA E ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
A pretensão versa sobre reparação civil por acidente de trânsito, sendo competente o foro do domicílio da Autora ou o local do fato (CPC/2015, art. 53, V). Estão atendidos os requisitos do CPC/2015, art. 319 (qualificação das partes, fatos, fundamentos, pedidos, valor da causa, provas e opção por audiência).
2. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA
O ordenamento impõe o dever de indenizar a quem, por ação ou omissão culposa, causar dano a outrem (CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927). No trânsito, vige o dever geral de cautela e a condução em condições de domínio do veículo e com distância de segurança (CTB, art. 28; CTB, art. 29, II). Na colisão traseira, a culpa de quem colide atrás é presumida, cabendo-lhe afastá-la por prova robusta de excludente, o que não ocorreu.
O ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora compete às Rés (CPC/2015, art. 373, I e II), sendo descabidas alegações genéricas. A conduta da Ré viola os deveres de prudência e atenção, impondo a reparação integral.
3. RELAÇÃO DE CONSUMO EM FACE DA SEGURADORA E INVERSÃO DO ÔNUS
Em relação à Seguradora XYZ S.A., a Autora é destinatária final dos serviços de reparação por danos a terceiro, caracterizando relação de consumo, com a incidência das normas protetivas do CDC (CF/88, art. 5º, XXXII). A inversão do ônus da prova é medida adequada diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da Autora (CDC, art. 6º, VIII), para determinar: (i) exibição da apólice de RC e seus limites; (ii) histórico do sinistro e relatórios internos; e (iii) fundamentos técnicos da negativa.
4. DANO MORAL
O dano moral decorre da violação a direito da personalidade e da situação de aflição anormal imposta à vítima (CF/88, art. 5º, V e X). O abalo pela privação do veículo, somado à recalcitrância das Rés, transcende o mero dissabor. O quantum deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
5. JUROS E CORREÇÃO
Os juros moratórios, em responsabilidade extracontratual, incidem desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), ao passo que a correção monetária sobre os danos morais incide desde o arbitramento (Súmula 362/STJ). Para os danos materiais, a correção incide desde cada desembolso, com juros a partir do evento danoso (CCB/2002, art. 389; CCB/2002, art. 406).
TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:
Em ação de cobrança, objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do CPC); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).
Link para a tese doutrináriaEm ações indenizatórias por danos decorrentes de acidente de trânsito em rodovia federal, tanto a União quanto o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) possuem legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda.
Link para a tese doutrináriaA sub-rogação transfere à seguradora apenas os direitos, ações, privilégios e garantias de natureza material do segurado, não abrangendo benefícios processuais personalíssimos, como a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII.
Link para a tese doutrináriaDescabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano, especialmente no seguro de responsabilidade civil facultativo, cuja obrigação de ressarcir danos a terceiros pressupõe a prévia verificação da responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.
Link para a tese doutrináriaA responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário é caracterizada, em regra, diante da omissão ou negligência no dever de vedação física das faixas de domínio da ferrovia (com muros e cercas), de adequada sinalização e fiscalização dessas medidas de segurança. Contudo, para os casos de conduta omissiva, exige-se, para o reconhecimento do dever de indenizar, a demonstração da culpa, oriunda do descumprimento do dever legal de impedir o dano. De outro lado, a responsabilidade pode ser elidida quando comprovada a culpa exclusiva da vítima, afastando-se o nexo de causalidade. Em situações de concorrência de culpas, a indenização será fixada proporcionalmente à contribuição de cada parte para o evento danoso.
Link para a tese doutrináriaJURISPRUDÊNCIAS
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ônus da prova e denunciação à lide. O ônus da prova da culpa no acidente de trânsito cabe à parte autora (CPC/2015, art. 373, I). Pagamento de indenização securitária não configura reconhecimento de culpa do segurado. Na denunciação à lide, os ônus sucumbenciais recaem sobre quem deu causa ao incidente (CPC/2015, art. 129, parágrafo único). (TJRS, 12ª CC, Apelação Cível 5001688-42.2017.8.21.0005, Rel. Des. Gustavo A. G. Diefenthaler, j. 28/01/2025, DJ 07/02/2025)
Acidente de trânsito. Mudança de direção. Preferência violada. Responde pelo acidente quem ingressa na via, com mudança de direção, sem ceder preferência (CTB, art. 38, parágrafo único). D"'>...
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