Modelo de Petição inicial — ação de cobrança e indenização por danos materiais e morais por colisão traseira: Autora vs C.R. dos S. e Seguradora XYZ S.A.; fundamentos: CPC/2015, CCB/2002, CTB, CDC

Publicado em: 19/08/2025
Petição inicial para cobrança de despesas e indenização por danos materiais e morais decorrentes de colisão traseira, promovida pela vítima contra a condutora causadora e sua seguradora. Pede-se reembolso da franquia (R$ 2.500,00) e ressarcimento de guincho, locação, perda de bônus e demais prejuízos, além de dano moral pleiteado em R$ 10.000,00; condenação solidária das rés até o limite da apólice e eventual excedente à causadora; exibição integral da apólice e documentos do sinistro; inversão do ônus da prova em face da seguradora; juros e correção monetária conforme súmulas e Código Civil. Fundamentos jurídicos principais: [CPC/2015, art. 319]; competência e procedimentos: [CPC/2015, art. 53, V]; responsabilidade civil: [CCB/2002, arts. 186, 927]; normas de trânsito: [CTB, arts. 28 e 29]; relação de consumo e inversão do ônus: [CDC, art. 6º, VIII]; direitos da personalidade: [CF/88, art. 5º, V e X]; exibição de documentos e presunção de veracidade: [CPC/2015, arts. 396 a 399]; pedidos de justiça gratuita e honorários: [CPC/2015, art. 98]; sucumbência: [CPC/2015, art. 85]; correção e juros: [CCB/2002, arts. 389, 406]; jurisprudência e súmulas aplicáveis (ex.: Súmula 54/STJ; Súmula 362/STJ).
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________________/UF.

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES (AUTORA, RÉ CAUSADORA DO ACIDENTE E SEGURADORA)

M. A. de S., brasileira, estado civil __________, profissão __________, portadora do CPF nº __________ e RG nº __________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na [ENDEREÇO COMPLETO], por seu advogado que subscreve (procuração em anexo), vem, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

em face de C. R. dos S., brasileira, estado civil __________, profissão __________, condutora e proprietária do veículo __________, CPF nº __________, RG nº __________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na [ENDEREÇO COMPLETO], e em face de SEGURADORA XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº __________, com endereço eletrônico: [email protected], sede na [ENDEREÇO COMPLETO], pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

DOS FATOS

No dia [DATA], por volta de [HORÁRIO], a Autora conduzia seu veículo [MARCA/MODELO/PLACA] pela via [NOME DA VIA/LOCAL], dentro do limite de velocidade e observando as normas de circulação, quando foi abalroada na parte traseira pelo veículo conduzido pela Ré C. R. dos S., de placas [PLACA]. A dinâmica do sinistro revela típica colisão traseira, com danos significativos no para-choque, tampa do porta-malas, longarinas e componentes internos.

Chamada a autoridade policial, lavrou-se Boletim de Ocorrência. A Autora comunicou imediatamente o sinistro à sua seguradora, que autorizou os reparos, exigindo o pagamento da franquia no valor de R$ 2.500,00, devidamente quitada pela Autora. Paralelamente, a Autora buscou a composição extrajudicial com a Ré causadora e com a Seguradora XYZ S.A. (seguradora do veículo da Ré), pleiteando o reembolso da franquia e o ressarcimento dos demais prejuízos materiais (guincho, locação de veículo, despesas de transporte, perda de bônus/agravamento do prêmio e desvalorização do bem). Todavia, a Ré negou-se a ressarcir, e a Seguradora recusou o pagamento sob pretextos infundados.

O evento abalou a rotina da Autora, que depende do veículo para atividades laborais e pessoais, gerando angústia, transtornos e sofrimento que extrapolam o mero aborrecimento, sobretudo pelo comportamento omissivo e desrespeitoso das Rés.

Conforme será demonstrado, a colisão traseira atrai a presunção de culpa de quem colide atrás, impondo à Ré o dever de indenizar os danos materiais e os danos morais decorrentes da conduta culposa. A Seguradora, por sua vez, responde solidariamente até o limite da apólice de responsabilidade civil (danos a terceiros), devendo exibir a apólice e seus limites, sob pena de inversão do ônus da prova e de confissão quanto ao teor (CPC/2015, arts. 396 a 399).

DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL

Instruem a presente:

- Boletim de Ocorrência;

- Fotos do local e dos danos;

- Aviso de sinistro e comunicação à seguradora da Autora;

- Comprovante de pagamento da franquia (R$ 2.500,00);

- Orçamentos/notas fiscais dos reparos e despesas correlatas (guincho, transporte/locação);

- Comprovante de tentativa de composição extrajudicial (e-mails/notificação);

- CRLV e CNH da Autora; e

- Procuração e documentos pessoais.

DO DIREITO

1. COMPETÊNCIA E ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA

A pretensão versa sobre reparação civil por acidente de trânsito, sendo competente o foro do domicílio da Autora ou o local do fato (CPC/2015, art. 53, V). Estão atendidos os requisitos do CPC/2015, art. 319 (qualificação das partes, fatos, fundamentos, pedidos, valor da causa, provas e opção por audiência).

2. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA

O ordenamento impõe o dever de indenizar a quem, por ação ou omissão culposa, causar dano a outrem (CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927). No trânsito, vige o dever geral de cautela e a condução em condições de domínio do veículo e com distância de segurança (CTB, art. 28; CTB, art. 29, II). Na colisão traseira, a culpa de quem colide atrás é presumida, cabendo-lhe afastá-la por prova robusta de excludente, o que não ocorreu.

O ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora compete às Rés (CPC/2015, art. 373, I e II), sendo descabidas alegações genéricas. A conduta da Ré viola os deveres de prudência e atenção, impondo a reparação integral.

3. RELAÇÃO DE CONSUMO EM FACE DA SEGURADORA E INVERSÃO DO ÔNUS

Em relação à Seguradora XYZ S.A., a Autora é destinatária final dos serviços de reparação por danos a terceiro, caracterizando relação de consumo, com a incidência das normas protetivas do CDC (CF/88, art. 5º, XXXII). A inversão do ônus da prova é medida adequada diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da Autora (CDC, art. 6º, VIII), para determinar: (i) exibição da apólice de RC e seus limites; (ii) histórico do sinistro e relatórios internos; e (iii) fundamentos técnicos da negativa.

4. DANO MORAL

O dano moral decorre da violação a direito da personalidade e da situação de aflição anormal imposta à vítima (CF/88, art. 5º, V e X). O abalo pela privação do veículo, somado à recalcitrância das Rés, transcende o mero dissabor. O quantum deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

5. JUROS E CORREÇÃO

Os juros moratórios, em responsabilidade extracontratual, incidem desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), ao passo que a correção monetária sobre os danos morais incide desde o arbitramento (Súmula 362/STJ). Para os danos materiais, a correção incide desde cada desembolso, com juros a partir do evento danoso (CCB/2002, art. 389; CCB/2002, art. 406).

TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:

Em ação de cobrança, objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do CPC); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).

Link para a tese doutrinária

Em ações indenizatórias por danos decorrentes de acidente de trânsito em rodovia federal, tanto a União quanto o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) possuem legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda.

Link para a tese doutrinária

A sub-rogação transfere à seguradora apenas os direitos, ações, privilégios e garantias de natureza material do segurado, não abrangendo benefícios processuais personalíssimos, como a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII.

Link para a tese doutrinária

Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano, especialmente no seguro de responsabilidade civil facultativo, cuja obrigação de ressarcir danos a terceiros pressupõe a prévia verificação da responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.

Link para a tese doutrinária

A responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário é caracterizada, em regra, diante da omissão ou negligência no dever de vedação física das faixas de domínio da ferrovia (com muros e cercas), de adequada sinalização e fiscalização dessas medidas de segurança. Contudo, para os casos de conduta omissiva, exige-se, para o reconhecimento do dever de indenizar, a demonstração da culpa, oriunda do descumprimento do dever legal de impedir o dano. De outro lado, a responsabilidade pode ser elidida quando comprovada a culpa exclusiva da vítima, afastando-se o nexo de causalidade. Em situações de concorrência de culpas, a indenização será fixada proporcionalmente à contribuição de cada parte para o evento danoso.

Link para a tese doutrinária

JURISPRUDÊNCIAS

Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ônus da prova e denunciação à lide. O ônus da prova da culpa no acidente de trânsito cabe à parte autora (CPC/2015, art. 373, I). Pagamento de indenização securitária não configura reconhecimento de culpa do segurado. Na denunciação à lide, os ônus sucumbenciais recaem sobre quem deu causa ao incidente (CPC/2015, art. 129, parágrafo único). (TJRS, 12ª CC, Apelação Cível 5001688-42.2017.8.21.0005, Rel. Des. Gustavo A. G. Diefenthaler, j. 28/01/2025, DJ 07/02/2025)

Acidente de trânsito. Mudança de direção. Preferência violada. Responde pelo acidente quem ingressa na via, com mudança de direção, sem ceder preferência (CTB, art. 38, parágrafo único). D"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

I. Relatório

Cuida-se de ação de cobrança cumulada com indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, proposta por M. A. de S. em face de C. R. dos S. e Seguradora XYZ S.A., sob os fatos e fundamentos já relatados na inicial.

Em síntese, a autora alega que, em decorrência de colisão traseira causada pela ré, suportou prejuízos materiais (inclusive franquia, despesas com guincho, locação de veículo e demais danos) e morais, não tendo obtido composição extrajudicial nem com a responsável, nem com a sua seguradora. Postula a condenação solidária das rés, com inversão do ônus da prova em face da seguradora, exibição da apólice, e a procedência dos pedidos.

II. Fundamentação

1. Preliminares e Conhecimento

Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. O juízo é competente, nos termos do CPC/2015, art. 53, V. O feito comporta julgamento antecipado, visto que a matéria é eminentemente de direito e os fatos relevantes encontram-se documentalmente comprovados (CPC/2015, art. 355, I).

2. Da Responsabilidade Civil pelo Acidente

O acidente de trânsito narrado revela colisão traseira, situação em que a jurisprudência e a doutrina reconhecem a presunção de culpa do condutor que marcha atrás, por descumprimento dos deveres de cautela e distância de segurança (CTB, art. 28; CTB, art. 29, II). Não há nos autos prova robusta de excludente de responsabilidade.

Assim, restou caracterizada a culpa da ré C. R. dos S., estabelecendo-se o nexo causal entre sua conduta e os danos experimentados pela autora, o que atrai o dever de reparação (CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927).

3. Da Legitimidade Passiva da Seguradora

É pacífico o entendimento de que, nos contratos de seguro de responsabilidade civil facultativa de danos a terceiros, admite-se a ação direta contra a seguradora, desde que também figure no polo passivo o segurado, para prévia verificação de sua responsabilidade (CCB/2002, art. 787). Assim, correta a formação do litisconsórcio passivo entre a causadora do acidente e a Seguradora XYZ S.A.

4. Dos Danos Materiais

A autora comprovou o pagamento da franquia (R$ 2.500,00), despesas com guincho, locação de veículo e outros prejuízos materiais decorrentes do acidente, mediante documentação idônea. Nos termos do direito civil, tais valores são integralmente ressarcíveis (CCB/2002, art. 389; CCB/2002, art. 406), com atualização monetária desde cada desembolso e juros moratórios desde o evento danoso (Súmula 54/STJ).

Quanto à Seguradora XYZ S.A., sua responsabilidade limita-se ao teto da apólice, devendo exibir integralmente as condições e limites contratuais, sob pena de presunção de veracidade em favor da autora (CPC/2015, arts. 396 a 399).

5. Do Dano Moral

O abalo anormal experimentado pela autora, decorrente da privação de seu veículo — indispensável à sua rotina — e da resistência injustificada das rés em reparar o dano, transborda o mero dissabor, caracterizando violação à dignidade e direitos da personalidade (CF/88, art. 5º, V e X).

O valor da indenização, postulado em R$ 10.000,00, mostra-se razoável e proporcional à extensão do dano, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

6. Dos Juros e Correção Monetária

7. Da Inversão do Ônus da Prova

Em relação à Seguradora, configurada a relação de consumo e demonstrada a hipossuficiência técnica da autora, é de rigor a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, para que exiba a apólice, condições gerais, endossos e demais documentos relativos ao sinistro, sob pena de presunção de veracidade das alegações da parte autora.

8. Da Justiça Gratuita

A autora comprovou a insuficiência de recursos, fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98).

9. Dos Pedidos e Sucumbência

Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 319, a pretensão é procedente na forma em que especificada abaixo.

III. Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Reconhecer a responsabilidade civil da ré C. R. dos S. pelo acidente, condenando-a a ressarcir à autora os prejuízos materiais comprovados (inclusive franquia, guincho, locação e demais despesas), corrigidos desde cada desembolso e com juros moratórios desde o evento danoso (CCB/2002, art. 389; CCB/2002, art. 406; Súmula 54/STJ);
  2. Condenar solidariamente a Seguradora XYZ S.A. ao pagamento dos mesmos valores, até o limite da apólice de responsabilidade civil facultativa, devendo exibir, no prazo de 15 dias, cópia integral da apólice, condições gerais e comprovante de vigência, sob pena de presunção de veracidade e execução pelo valor integral (CPC/2015, arts. 396 a 399);
  3. Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) e com juros moratórios desde o evento danoso (Súmula 54/STJ);
  4. Deferir à autora os benefícios da justiça gratuita (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98);
  5. Invertido o ônus da prova em face da Seguradora XYZ S.A., nos termos do CDC, art. 6º, VIII;
  6. Condenar as rés ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional e Legal do Julgamento

O presente voto encontra-se fundamentado em conformidade com o CF/88, art. 93, IX, que exige dos órgãos judiciais a demonstração analítica das razões de decidir, bem assim em todos os dispositivos legais citados ao longo do voto, notadamente CPC/2015, art. 319; CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927; CCB/2002, art. 389; CCB/2002, art. 406; CCB/2002, art. 787; CF/88, art. 5º, XXXII; CF/88, art. 5º, V e X; CPC/2015, arts. 396 a 399; CDC, art. 6º, VIII e demais normas pertinentes.

V. Conclusão

É como voto.

[Local], [data]

Juiz(a) de Direito


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