Legislação
CF/88 - Constituição Federal de 1988
Art. 1º
Título I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
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- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
Estado democratico de direito (Pesquisa Jurisprudência)I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
Dignidade da pessoa (Pesquisa Jurisprudência)IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Valores sociais do trabalho (Pesquisa Jurisprudência)V - o pluralismo político.
Pluralismo político (Pesquisa Jurisprudência)Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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