Modelo de Petição inicial — ação de cobrança de R$10.000 c/c indenização por lucros cessantes R$5.000 pelo produtor rural A.J. dos S. contra comerciante C.E. da S. por inadimplemento na venda de dois bois; tutela de urgê...
Publicado em: 19/08/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (LUCROS CESSANTES), COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA — JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, [estado civil], pecuarista, CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [x.xxx.xxx-x], endereço eletrônico: [[email protected]], telefone/WhatsApp: [xx] xxxxx-xxxx, residente e domiciliado na [Rua], nº [xx], [Bairro], [Cidade]/[UF], CEP [xxxxx-xxx], por seu advogado que subscreve (procuração anexa), vem propor a presente
em face de C. E. da S., brasileiro, [estado civil], comerciante do ramo de açougue, CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico: [email do réu desconhecido], último domicílio conhecido na [Rua], nº [xx], [Bairro], [Cidade]/[UF], CEP [xxxxx-xxx], atualmente ausente desta Comarca, com notícia de viagem para outro Estado, o que se informa desde logo para fins de diligências de localização e citação.
3. DOS FATOS
O Autor é pequeno produtor rural e vendeu ao Réu dois bois gordos destinados ao abate e comercialização da carne, ajustando-se, verbalmente, que o pagamento seria efetuado logo após a apuração do valor da venda da carne dos animais abatidos. Os animais foram abatidos e a carne foi vendida no açougue do Réu, perfazendo o preço total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Apesar da execução integral do negócio pelo Autor (entrega dos semoventes) e da realização do proveito econômico pelo Réu (abate e venda), não houve o pagamento do preço. O Autor promoveu múltiplas tentativas extrajudiciais de recebimento, arcando com deslocamentos, comunicações e tempo despendido, sem êxito.
Para agravar a situação, o Réu passou a alienar bens (veículo, casa e utensílios domésticos) e, por fim, viajou para outro Estado, tudo indicando risco concreto de dilapidação patrimonial e frustração do crédito. A conduta caracteriza inadimplemento contratual e injusto enriquecimento às expensas do Autor.
Em razão do não pagamento, o Autor deixou de reinvestir no seu ciclo produtivo (aquisição de garrotes para engorda e posterior revenda), o que gerou lucros cessantes, estimados, de forma conservadora, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante condizente com a margem obtida nas operações subsequentes de engorda/venda que foram inviabilizadas.
Resumo lógico: houve contrato de compra e venda executado pelo Autor, inadimplemento do preço pelo Réu e prejuízos materiais na forma de lucros cessantes, além de gastos com cobranças. A via judicial é necessária para compelir o pagamento e evitar a frustração do crédito.
4. DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
A demanda versa sobre direito patrimonial disponível, com valor que não excede o limite de 40 salários mínimos, razão pela qual é competente o Juizado Especial Cível desta Comarca, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 3º. O foro é o do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, a teor do CPC/2015, art. 53, III, pois aqui se concentram os efeitos do inadimplemento e a atividade negocial desenvolvida pelas partes.
Resumo: competência material e territorial do Juizado Especial Cível configuradas por força da Lei 9.099/1995 e do CPC/2015.
5. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (SE CABÍVEL)
O Autor é pequeno produtor rural, com recursos limitados, e não possui condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e da família. Requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com base na CF/88, art. 5º, LXXIV e no CPC/2015, art. 98, instruindo a presente com declaração de hipossuficiência (CPC/2015, art. 99).
Resumo: presentes os requisitos legais, impõe-se o deferimento da gratuidade.
6. DO DIREITO
6.1. DA VALIDADE DO CONTRATO E DO DEVER DE PAGAR
O negócio jurídico de compra e venda de semoventes é válido e eficaz, mesmo verbal, pois a regra é a liberdade de forma dos contratos (CCB/2002, art. 107). A compra e venda se aperfeiçoa com o acordo de vontades e a coisa e preço certos (CCB/2002, art. 481), incumbindo ao comprador pagar o preço no tempo, lugar e forma ajustados (CCB/2002, art. 482).
O Autor cumpriu sua prestação (entrega dos bois) e o Réu obteve o resultado econômico (abate e venda). O não pagamento caracteriza inadimplemento, ensejando a condenação ao preço e perdas e danos (CCB/2002, art. 389), com observância da boa-fé objetiva e da função social dos contratos (CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422).
Resumo: contrato válido e íntegro; o inadimplemento do Réu impõe o dever de pagar.
6.2. DO INADIMPLEMENTO, JUROS E CORREÇÃO
Estipulado que o pagamento ocorreria após a apuração da venda da carne, e não havendo pagamento, incide a mora e as consequências legais: juros, correção monetária e perdas e danos (CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395). Na ausência de termo de vencimento líquido típico de mora ex re, os juros de mora fluem a partir da citação (CCB/2002, art. 405), observada a taxa legal (CCB/2002, art. 406).
A correção monetária visa à recomposição do valor da moeda e deve incidir desde o inadimplemento, conforme entendimento consolidado e a diretriz do CPC/2015, art. 322, § 1º (consectários implícitos ao pedido condenatório).
Resumo: o Réu deve pagar o principal com correção e juros legais, a partir dos marcos definidos em lei.
6.3. DAS PERDAS E DANOS (LUCROS CESSANTES)
As perdas e danos abrangem danos emergentes e lucros cessantes, aquilo que o credor razoavelmente deixou de lucrar em razão do inadimplemento (CCB/2002, art. 402). Exige-se nexo causal direto e imediato entre o inadimplemento e o prejuízo (CCB/2002, art. 403).
No caso, a falta de pagamento impediu o Autor de reinvestir na compra de garrotes para engorda e posterior venda, ciclo produtivo ordinário de sua atividade, ocasionando lucros cessantes estimados em R$ 5.000,00, valor compatível com margens usuais do negócio e a escala de operação narrada. A reparação também se coaduna com a vedação do enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).
Resumo: o não pagamento do preço gerou lucros cessantes indenizáveis nos termos dos arts. 402 e 403 do Código Civil.
6.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Regem a espécie os princípios da boa-fé objetiva, pacta sunt servanda, função social do contrato e vedação ao enriquecimento ilícito, todos incorporados pelo Código Civil (CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884). A tutela jurisdicional efetiva e tempestiva é garantida pelo devido processo legal e pela duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, XXXV e CF/88, art. 5º, LXXVIII).
Resumo: os princípios corroboram a procedência dos pedidos e a adoção de medidas urgentes.
6.5. DA TUTELA DE URGÊNCIA
Há probabilidade do direito (provas da venda, entrega e não pagamento) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, evidenciado pela alienação de bens pelo Réu e sua viagem para outro Estado. Presentes, portanto, os requisitos do CPC/2015, art. 300, justificando-se, inaudita altera parte, a indisponibilidade/bloqueio de ativos via SISBAJUD até o limite do débito, e a restrição de transferência de veículos via RENAJUD, bem como ofício para averbação premonitória/indisponibilidade em matrículas imobiliárias, se houver, com fundamento no CPC/2015, art. 297.
Resumo: a urgência é real e as medidas cautelares são adequadas e proporcionais à proteção do crédito.
7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
A matéria referente à possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e à inclusão do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos é objeto de controvérsia de massa, justificando a afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos e a suspensão nacional dos processos pendentes sobre o tema.
O foro do lugar em que a obrigação deve ser satisfeita é o competente para processar e julgar não apenas a ação em que se exige seu cumprimento, como também a demanda em que se pleiteia indenização por inadimplemento, especialmente em contratos de prestação de serviços advocatícios, salvo estipulação contratual em sentido diverso.
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o CPC/1973, art. 475-J, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se".
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o CPC/1973, art. 475-J, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se".
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário previsto no CPC/1973, art. 475-J (atual CPC/2015, art. 523), que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se".
8. JURISPRUDÊNCIAS
Documento [DIREITO CIVIL -]:
[Obrigações - Espécies de Títulos de Crédito - Ação de cobrança - Sentença de parcial procedência - Cheque - Ordem de pagamento à vista - Desnecessidade de declinação da causa debendi - Evidenciado o inadimplemento, se afigura hígida a condenação imposta - Juros moratórios - CCB/2002, art. 397, e Lei 7.357/1985, art. 52, II - Fluência dos juros moratórios a partir da data de 1ª apresentação do cheque - Entendimento sedimentado pelo julgamento, pelo rito dos Recursos Repetitivos, do REsp. 1.556.834/SP/STJ (Tema 942/STJ) - Sentença mantida - - Recurso desprovido; e majorados honorários advocatícios (NCPC/2015, art. 85, §11), observada gratuidade de justiça e a condição suspensiva do CPC/2015, art. 98, § 3º]
[TJSP (37ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1000355-87.2019.8.26.0111 - Cajuru - Rel.: Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - J. em 12/02/2025 - DJ 12/02/2025]
Documento [DIREITO CIVIL -]:
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