Modelo de Petição inicial — Ação de Usucapião Especial Urbana (fração ideal 50% de imóvel 200 m²) por A. J. dos S. contra espólio, herdeiros e confrontantes — fundamentos [CF/88, art.183]; [CCB/2002, art.1240]; [Lei ...

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoProcesso Civil Direito Imobiliário
Petição inicial para reconhecimento de usucapião especial urbana sobre fração ideal de 50% de imóvel urbano de 200 m², proposta por A. J. dos S., que alega posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini, utilização como moradia habitual, IPTU em seu nome e inexistência de outro imóvel, nos termos de [CF/88, art.183] e [CCB/2002, art.1240], com amparo no [Lei 10.257/2001, art.9º]. Relata aquisição conjunta com o irmão, óbitos, doações e renúncias de herdeiros que complexificam a situação registral; instrui prova documental, planta e memorial, certidões, testemunhas e requer perícia e inspeção se necessário. Requer citação do espólio, herdeiros, confrontantes, eventuais titulares registral, intimação do Ministério Público ([CPC/2015, art.178]) e das Fazendas Públicas, justiça gratuita ([CPC/2015, art.98]), procedência do pedido para declarar o domínio da fração ideal e expedição de mandado ao Registro de Imóveis para abertura/regularização de matrícula ([Lei 6.015/1973, art.167]; [Lei 6.015/1973, art.216-A]). Subsidiariamente pede reconhecimento por usucapião extraordinária ([CCB/2002, art.1.238]) e ordinária ([CCB/2002, art.1.242]) por fungibilidade processual ([CPC/2015, art.493]), citação por edital se necessário ([CPC/2015, arts.256-257]) e atribuição do valor da causa conforme [CPC/2015, art.292].
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PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA (FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO IMÓVEL)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível/Registros Públicos da Comarca de [CIDADE/UF] (foro do local do imóvel – CPC/2015, art. 53, II).

2. QUALIFICAÇÃO DO AUTOR

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, [profissão], CPF nº [000.000.000-00], RG nº [0.000.000 SSP/UF], e-mail: [[email protected]], residente e domiciliado na [Rua ... nº ..., Bairro ..., CEP ..., Cidade/UF], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na [endereço do advogado], e e-mail [[email protected]], onde receberá intimações, vem, com fundamento na CF/88, art. 183, na CCB/2002, art. 1.240, na Lei 10.257/2001, art. 9º, e nos arts. CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320, propor a presente

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA (FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO IMÓVEL)

3. QUALIFICAÇÃO DOS RÉUS E INTERESSADOS

3.1 Espólio do irmão do Autor

Espólio de B. C. da S., representado por quem de direito (inventariante a ser indicado/regularizado), com último domicílio na [endereço], e-mail: [email].

3.2 Herdeiros conhecidos do irmão do Autor

R. L. da S., brasileiro(a), [estado civil], [profissão], CPF [xxx], e-mail: [email], endereço: [endereço] (declara ter desistido/renunciado de eventuais direitos – documentos a instruir).

C. L. da S., brasileiro(a), [estado civil], [profissão], CPF [xxx], e-mail: [email], endereço: [endereço] (declara ter desistido/renunciado de eventuais direitos – documentos a instruir).

3.3 Colateral remanescente do lado da cunhada (irmão da falecida)

P. R. de A., brasileiro(a), [estado civil], [profissão], CPF [xxx], e-mail: [email], endereço: [endereço].

3.4 Eventuais titulares de domínio/registral

Proprietário(s) registral(is) e/ou titulares de direitos reais constante(s) da matrícula nº [número] do [Ofício de Registro de Imóveis da Comarca], com endereço(s) colhido(s) das certidões cartorárias e cadastros municipais (citação nos termos do CPC/2015, art. 246 e seguintes, e, se necessário, CPC/2015, art. 256 e CPC/2015, art. 257).

3.5 Confrontantes/Confinantes

Vide rol específico na seção própria, com endereços completos para citação pessoal (CPC/2015, art. 319).

3.6 Fazendas Públicas

Município de [Cidade/UF], com endereço institucional na [endereço], e-mail: [email].

Estado de [UF], Procuradoria Geral, endereço: [endereço], e-mail: [email].

União, Procuradoria da União na [UF], endereço: [endereço], e-mail: [email].

3.7 Ministério Público

Ministério Público do Estado de [UF], para ciência e intervenção legal, endereço institucional: [endereço], e-mail: [email] (CPC/2015, art. 178).

4. INDICAÇÃO DO TIPO DE AÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL IMEDIATO

Trata-se de Ação de Usucapião Especial Urbana visando ao reconhecimento da aquisição originária por usucapião da fração ideal de 50% (cinquenta por cento) do imóvel urbano descrito na planta e memorial descritivo anexos (200 m² de área total), com fulcro na CF/88, art. 183, na CCB/2002, art. 1.240 e na Lei 10.257/2001, art. 9º, e, subsidiariamente, nos arts. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.242, aplicando-se o regime procedimental do CPC/2015, art. 319 e seguintes e a disciplina registral da Lei 6.015/1973, art. 216-A.

5. DOS FATOS

O Autor e seu irmão, B. C. da S., adquiriram conjuntamente o imóvel urbano situado na [endereço completo do imóvel], com área total de 200 m², conforme documento de aquisição/contrato/escritura que instrui a presente. À época, o Autor era solteiro e o irmão, casado.

Sobreveio o falecimento da esposa do irmão do Autor e, pouco tempo depois, o próprio irmão também veio a óbito (certidões anexas). Em vida, a cunhada do Autor doou 25% (vinte e cinco por cento) de seus direitos a seu pai; de igual modo, o irmão do Autor doou 25% (vinte e cinco por cento) de seus direitos a sua mãe (documentos anexos). Ambos os donatários também faleceram, conforme certidões em anexo.

Pelo lado do irmão do Autor, remanesceram dois herdeiros, os quais manifestam desistência/renúncia aos direitos (documentos que instruirão a exordial). Pelo lado da cunhada, permaneceu um irmão, também indicado como interessado nesta demanda.

Ocorre que o Autor sempre residiu no imóvel, utilizando-o como sua moradia habitual, de forma mansa, pacífica, contínua e sem oposição, com inequívoco animus domini. O IPTU do imóvel encontra-se em seu nome, bem como outros comprovantes de despesas inerentes à posse (contas de consumo, fotografias, benfeitorias), que seguem anexos.

Diante da consolidação da posse qualificada e do preenchimento dos requisitos legais para a usucapião especial urbana, o Autor pretende ver declarado o domínio sobre a fração ideal de 50% do imóvel. Ressalte-se que, quanto aos outros 50%, o Autor também mantém expectativa/participação hereditária, o que não impede a presente pretensão aquisitiva originária, especialmente porque a usucapião pode recair sobre fração ideal em área maior e mesmo diante de complexidades registrais e sucessórias, como demonstra a jurisprudência anexa.

Em síntese: o Autor ocupa e exerce a posse sobre o imóvel há largos anos, com destinação residencial própria, área inferior a 250 m², não possuindo outro imóvel urbano ou rural, o que impõe o reconhecimento judicial da usucapião constitucional/urbana da fração de 50% ora pleiteada.

6. DA LEGITIMIDADE E DO INTERESSE DE AGIR

O Autor é parte legítima, na medida em que detém a posse ad usucapionem sobre o bem (posse com animus domini, mansa, pacífica, ininterrupta e destinada à moradia), subsumindo-se à hipótese da CF/88, art. 183 e da CCB/2002, art. 1.240. Nos termos do CPC/2015, art. 17, há interesse de agir e adequação do provimento buscado, pois a via judicial mostra-se necessária diante da existência de múltiplos interessados (espólio, herdeiros, colateral, confrontantes e possíveis titulares registrais), bem como óbitos, doações e renúncias que complexificam eventual via extrajudicial (Lei 6.015/1973, art. 216-A).

O polo passivo/rol de interessados abrange: (i) o proprietário registral, caso diverso da situação do Autor; (ii) o espólio do irmão e seus herdeiros; (iii) o irmão da cunhada; (iv) os confrontantes; (v) as Fazendas Públicas e o Ministério Público, cuja intimação requer-se. A jurisprudência corrobora que, na usucapião especial urbana, é parte passiva legítima o proprietário registral, não se exigindo a indicação da causa remota da posse, bastando a demonstração dos requisitos legais.

Conclusão: estão presentes legitimidade e interesse, sendo a presente ação adequada para a regularização dominial pretendida.

7. DA COMPETÊNCIA (FORO DO LOCAL DO IMÓVEL)

Nos termos do CPC/2015, art. 53, II, é competente o foro da situação do imóvel para as ações fundadas em direito real imobiliário, como a presente usucapião. Logo, competente é este Juízo.

8. DO DIREITO

8.1 Fundamento constitucional e legal

A usucapião especial urbana encontra amparo na CF/88, art. 183, que assegura a aquisição do domínio por quem possuir, como sua, área urbana de até 250 m², por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Em harmonia, o CCB/2002, art. 1.240 reproduz tais requisitos em nível infraconstitucional, reforçado pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, art. 9º).

A pretensão também se harmoniza com a função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e com a política urbana (CF/88, art. 182), bem como com a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), por conferir moradia digna e segurança jurídica a quem efetivamente exerce a função social do bem.

8.2 Requisitos específicos demonstrados no caso concreto

- Área urbana até 250 m²: o lote possui 200 m² (planta e memorial descritivo anexos);

- Posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, por período superior a 5 anos e destinada à moradia habitual do Autor e sua família – comprovada por IPTU em nome do Autor, contas, melhorias e testemunhas;

- Inexistência de outro imóvel em nome do Autor, urbano ou rural (certidões negativas anexas);

- Frações ideais e condomínio pro diviso: é juridicamente possível que a usucapião recaia sobre fração ideal (50%) em área maior, havendo inclusive precedentes que validam a aquisição em cenário de condomínio pro diviso e mesmo quando registros oficiais contenham divergências sanadas por perícia.

8.3 Aquisição originária e irrelevância de vícios da cadeia anterior

A usucapião é forma originária de aquisição do domínio, razão pela qual eventuais vícios da cadeia anterior ou irregularidades tabulares não impedem o reconhecimento do direito quando presentes os requisitos legais. A jurisprudência citada demonstra ainda a possibilidade de reconhecer usucapião mesmo quando a parte já figura no registro em situação distinta (ex.: nua-propriedade, fração ideal registrada), desde que comprovada a posse qualificada sobre a parcela delimitada.

8.4 Pedidos subsidiários e fungibilidade

Na remota hipótese de entendimento de que não se preencham todos os requisitos da usucapião especial urbana, requer-se, por fungibilidade (CPC/2015, art. 493), o reconhecimento da usucapião extraordinária (CCB/2002, art. 1.238) e, sucessivamente, da ordinária (CCB/2002, art. 1.242), consoante precedentes que admitem suprir a modalidade adequada conforme a prova produzida e o decurso temporal, inclusive no curso do processo.

9. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

A imissão provisória na posse de imóvel objeto de desapropriação por utilidade pública, em regime de urgência, não exige avaliação judicial prévia nem pagamento integral, pode"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Usucapião Especial Urbana, promovida por A. J. dos S., visando ao reconhecimento da aquisição originária da fração ideal de 50% de imóvel urbano, com área total de 200 m², localizado em [endereço], conforme descrito na inicial. O pedido fundamenta-se nos dispositivos da CF/88, art. 183, CCB/2002, art. 1.240, Lei 10.257/2001, art. 9º, bem como nos arts. CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320. Foram citados como interessados espólio, herdeiros, colateral, confrontantes, titulares registrais e as Fazendas Públicas, tendo sido regularmente processados os atos de citação e intimação.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O pedido de usucapião especial urbana encontra amparo no CF/88, art. 183, o qual estabelece que "aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". O CCB/2002, art. 1.240 reproduz os mesmos requisitos em âmbito infraconstitucional, e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, art. 9º) reforça o instituto visando à efetivação do direito fundamental à moradia e à função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII; CF/88, art. 182).

A jurisdição e competência para julgar a presente ação é deste juízo, nos termos do CPC/2015, art. 53, II, sendo o foro do local do imóvel o competente para ações fundadas em direito real imobiliário.

2. Dos Requisitos para Usucapião Especial Urbana

A análise do conjunto probatório demonstra, de forma suficiente, o preenchimento dos requisitos legais e constitucionais para a concessão da usucapião especial urbana:

  • Área do imóvel: 200 m², inferior ao limite de 250 m² (CF/88, art. 183; CCB/2002, art. 1.240);
  • Posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini: comprovada por documentos de IPTU, contas de consumo, fotos, testemunhos e ausência de oposição por período superior a 5 anos;
  • Destinação residencial: o imóvel serve de moradia habitual ao autor;
  • Ausência de outro imóvel: certidões negativas em nome do autor comprovam que não possui outro bem urbano ou rural.
O fato de se tratar de fração ideal (50%) não obsta a procedência, consoante entendimento firmado em precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e doutrina dominante, inclusive para hipóteses de condomínio pro diviso e regularização de situações registrais complexas.

3. Da Aquisição Originária e Irrelevância de Vícios Anteriores

A usucapião é modalidade de aquisição originária da propriedade (CCB/2002, art. 1.240), de modo que eventuais vícios ou irregularidades na cadeia dominial anterior não impedem o reconhecimento do direito à usucapião, desde que presentes os requisitos legais.

4. Do Rol de Interessados e Regularidade Processual

Houve a devida citação de todos os interessados, incluindo o espólio do irmão do autor, herdeiros, colateral, confrontantes, fazendas públicas e titulares registrais, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 319 e demais dispositivos processuais. O Ministério Público acompanhou o feito, não tendo apontado obstáculos à procedência.

5. Da Fungibilidade e Pedidos Subsidiários

Embora o pedido principal seja de usucapião especial urbana, o autor requereu, por fungibilidade (CPC/2015, art. 493), o reconhecimento subsidiário da usucapião extraordinária (CCB/2002, art. 1.238) e, sucessivamente, da ordinária (CCB/2002, art. 1.242). No caso, entretanto, os requisitos da modalidade especial restaram plenamente comprovados, sendo desnecessária a análise dos pedidos subsidiários.

6. Da Obrigação de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Cumpre destacar que a presente decisão está devidamente fundamentada, conforme exige o CF/88, art. 93, IX, que impõe ao Poder Judiciário o dever de motivação dos pronunciamentos jurisdicionais.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para declarar o domínio, por usucapião especial urbana (CF/88, art. 183; CCB/2002, art. 1.240; Lei 10.257/2001, art. 9º), da fração ideal de 50% do imóvel urbano situado à [endereço completo], com área de 200 m², conforme planta e memorial descritivo acostados aos autos, em favor do autor A. J. dos S.

Determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para registro da presente sentença e abertura/regularização da matrícula, constando expressamente a fração ideal de 50% usucapida (Lei 6.015/1973, art. 167).

Defiro a justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98.

Oficie-se às Fazendas Públicas (União, Estado, Município) e ao Ministério Público para ciência do resultado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e demais interessados.

IV. Recurso

Tendo em vista a regularidade formal e material do recurso eventualmente interposto, conhecê-lo-ei, salvo intempestividade ou ausência de pressupostos objetivos, nos termos do CPC/2015, art. 1.011 e seguintes.

V. Conclusão

É como voto.


[Cidade/UF], [data].

[Nome do Magistrado(a)]
Juiz(a) de Direito

**Observações:** - Todas as citações de dispositivos legais seguem o formato solicitado (ex: CF/88, art. 183). - O voto está fundamentado conforme CF/88, art. 93, IX (obrigação de motivação). - A estrutura está organizada em títulos e parágrafos para facilitar a leitura e compreensão. - O voto é procedente, mas pode ser facilmente adaptado para improcedência caso necessário (bastando inverter a conclusão e fundamentação). - Os nomes e datas estão abertos para preenchimento conforme o caso concreto.

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