Modelo de Petição inicial — Ação de Usucapião Especial Urbana (fração ideal 50% de imóvel 200 m²) por A. J. dos S. contra espólio, herdeiros e confrontantes — fundamentos [CF/88, art.183]; [CCB/2002, art.1240]; [Lei ...
Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoProcesso Civil Direito ImobiliárioPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA (FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO IMÓVEL)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível/Registros Públicos da Comarca de [CIDADE/UF] (foro do local do imóvel – CPC/2015, art. 53, II).
2. QUALIFICAÇÃO DO AUTOR
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, [profissão], CPF nº [000.000.000-00], RG nº [0.000.000 SSP/UF], e-mail: [[email protected]], residente e domiciliado na [Rua ... nº ..., Bairro ..., CEP ..., Cidade/UF], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na [endereço do advogado], e e-mail [[email protected]], onde receberá intimações, vem, com fundamento na CF/88, art. 183, na CCB/2002, art. 1.240, na Lei 10.257/2001, art. 9º, e nos arts. CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320, propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA (FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO IMÓVEL)
3. QUALIFICAÇÃO DOS RÉUS E INTERESSADOS
3.1 Espólio do irmão do Autor
Espólio de B. C. da S., representado por quem de direito (inventariante a ser indicado/regularizado), com último domicílio na [endereço], e-mail: [email].
3.2 Herdeiros conhecidos do irmão do Autor
R. L. da S., brasileiro(a), [estado civil], [profissão], CPF [xxx], e-mail: [email], endereço: [endereço] (declara ter desistido/renunciado de eventuais direitos – documentos a instruir).
C. L. da S., brasileiro(a), [estado civil], [profissão], CPF [xxx], e-mail: [email], endereço: [endereço] (declara ter desistido/renunciado de eventuais direitos – documentos a instruir).
3.3 Colateral remanescente do lado da cunhada (irmão da falecida)
P. R. de A., brasileiro(a), [estado civil], [profissão], CPF [xxx], e-mail: [email], endereço: [endereço].
3.4 Eventuais titulares de domínio/registral
Proprietário(s) registral(is) e/ou titulares de direitos reais constante(s) da matrícula nº [número] do [Ofício de Registro de Imóveis da Comarca], com endereço(s) colhido(s) das certidões cartorárias e cadastros municipais (citação nos termos do CPC/2015, art. 246 e seguintes, e, se necessário, CPC/2015, art. 256 e CPC/2015, art. 257).
3.5 Confrontantes/Confinantes
Vide rol específico na seção própria, com endereços completos para citação pessoal (CPC/2015, art. 319).
3.6 Fazendas Públicas
Município de [Cidade/UF], com endereço institucional na [endereço], e-mail: [email].
Estado de [UF], Procuradoria Geral, endereço: [endereço], e-mail: [email].
União, Procuradoria da União na [UF], endereço: [endereço], e-mail: [email].
3.7 Ministério Público
Ministério Público do Estado de [UF], para ciência e intervenção legal, endereço institucional: [endereço], e-mail: [email] (CPC/2015, art. 178).
4. INDICAÇÃO DO TIPO DE AÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL IMEDIATO
Trata-se de Ação de Usucapião Especial Urbana visando ao reconhecimento da aquisição originária por usucapião da fração ideal de 50% (cinquenta por cento) do imóvel urbano descrito na planta e memorial descritivo anexos (200 m² de área total), com fulcro na CF/88, art. 183, na CCB/2002, art. 1.240 e na Lei 10.257/2001, art. 9º, e, subsidiariamente, nos arts. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.242, aplicando-se o regime procedimental do CPC/2015, art. 319 e seguintes e a disciplina registral da Lei 6.015/1973, art. 216-A.
5. DOS FATOS
O Autor e seu irmão, B. C. da S., adquiriram conjuntamente o imóvel urbano situado na [endereço completo do imóvel], com área total de 200 m², conforme documento de aquisição/contrato/escritura que instrui a presente. À época, o Autor era solteiro e o irmão, casado.
Sobreveio o falecimento da esposa do irmão do Autor e, pouco tempo depois, o próprio irmão também veio a óbito (certidões anexas). Em vida, a cunhada do Autor doou 25% (vinte e cinco por cento) de seus direitos a seu pai; de igual modo, o irmão do Autor doou 25% (vinte e cinco por cento) de seus direitos a sua mãe (documentos anexos). Ambos os donatários também faleceram, conforme certidões em anexo.
Pelo lado do irmão do Autor, remanesceram dois herdeiros, os quais manifestam desistência/renúncia aos direitos (documentos que instruirão a exordial). Pelo lado da cunhada, permaneceu um irmão, também indicado como interessado nesta demanda.
Ocorre que o Autor sempre residiu no imóvel, utilizando-o como sua moradia habitual, de forma mansa, pacífica, contínua e sem oposição, com inequívoco animus domini. O IPTU do imóvel encontra-se em seu nome, bem como outros comprovantes de despesas inerentes à posse (contas de consumo, fotografias, benfeitorias), que seguem anexos.
Diante da consolidação da posse qualificada e do preenchimento dos requisitos legais para a usucapião especial urbana, o Autor pretende ver declarado o domínio sobre a fração ideal de 50% do imóvel. Ressalte-se que, quanto aos outros 50%, o Autor também mantém expectativa/participação hereditária, o que não impede a presente pretensão aquisitiva originária, especialmente porque a usucapião pode recair sobre fração ideal em área maior e mesmo diante de complexidades registrais e sucessórias, como demonstra a jurisprudência anexa.
Em síntese: o Autor ocupa e exerce a posse sobre o imóvel há largos anos, com destinação residencial própria, área inferior a 250 m², não possuindo outro imóvel urbano ou rural, o que impõe o reconhecimento judicial da usucapião constitucional/urbana da fração de 50% ora pleiteada.
6. DA LEGITIMIDADE E DO INTERESSE DE AGIR
O Autor é parte legítima, na medida em que detém a posse ad usucapionem sobre o bem (posse com animus domini, mansa, pacífica, ininterrupta e destinada à moradia), subsumindo-se à hipótese da CF/88, art. 183 e da CCB/2002, art. 1.240. Nos termos do CPC/2015, art. 17, há interesse de agir e adequação do provimento buscado, pois a via judicial mostra-se necessária diante da existência de múltiplos interessados (espólio, herdeiros, colateral, confrontantes e possíveis titulares registrais), bem como óbitos, doações e renúncias que complexificam eventual via extrajudicial (Lei 6.015/1973, art. 216-A).
O polo passivo/rol de interessados abrange: (i) o proprietário registral, caso diverso da situação do Autor; (ii) o espólio do irmão e seus herdeiros; (iii) o irmão da cunhada; (iv) os confrontantes; (v) as Fazendas Públicas e o Ministério Público, cuja intimação requer-se. A jurisprudência corrobora que, na usucapião especial urbana, é parte passiva legítima o proprietário registral, não se exigindo a indicação da causa remota da posse, bastando a demonstração dos requisitos legais.
Conclusão: estão presentes legitimidade e interesse, sendo a presente ação adequada para a regularização dominial pretendida.
7. DA COMPETÊNCIA (FORO DO LOCAL DO IMÓVEL)
Nos termos do CPC/2015, art. 53, II, é competente o foro da situação do imóvel para as ações fundadas em direito real imobiliário, como a presente usucapião. Logo, competente é este Juízo.
8. DO DIREITO
8.1 Fundamento constitucional e legal
A usucapião especial urbana encontra amparo na CF/88, art. 183, que assegura a aquisição do domínio por quem possuir, como sua, área urbana de até 250 m², por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Em harmonia, o CCB/2002, art. 1.240 reproduz tais requisitos em nível infraconstitucional, reforçado pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001, art. 9º).
A pretensão também se harmoniza com a função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e com a política urbana (CF/88, art. 182), bem como com a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), por conferir moradia digna e segurança jurídica a quem efetivamente exerce a função social do bem.
8.2 Requisitos específicos demonstrados no caso concreto
- Área urbana até 250 m²: o lote possui 200 m² (planta e memorial descritivo anexos);
- Posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, por período superior a 5 anos e destinada à moradia habitual do Autor e sua família – comprovada por IPTU em nome do Autor, contas, melhorias e testemunhas;
- Inexistência de outro imóvel em nome do Autor, urbano ou rural (certidões negativas anexas);
- Frações ideais e condomínio pro diviso: é juridicamente possível que a usucapião recaia sobre fração ideal (50%) em área maior, havendo inclusive precedentes que validam a aquisição em cenário de condomínio pro diviso e mesmo quando registros oficiais contenham divergências sanadas por perícia.
8.3 Aquisição originária e irrelevância de vícios da cadeia anterior
A usucapião é forma originária de aquisição do domínio, razão pela qual eventuais vícios da cadeia anterior ou irregularidades tabulares não impedem o reconhecimento do direito quando presentes os requisitos legais. A jurisprudência citada demonstra ainda a possibilidade de reconhecer usucapião mesmo quando a parte já figura no registro em situação distinta (ex.: nua-propriedade, fração ideal registrada), desde que comprovada a posse qualificada sobre a parcela delimitada.
8.4 Pedidos subsidiários e fungibilidade
Na remota hipótese de entendimento de que não se preencham todos os requisitos da usucapião especial urbana, requer-se, por fungibilidade (CPC/2015, art. 493), o reconhecimento da usucapião extraordinária (CCB/2002, art. 1.238) e, sucessivamente, da ordinária (CCB/2002, art. 1.242), consoante precedentes que admitem suprir a modalidade adequada conforme a prova produzida e o decurso temporal, inclusive no curso do processo.
9. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
A imissão provisória na posse de imóvel objeto de desapropriação por utilidade pública, em regime de urgência, não exige avaliação judicial prévia nem pagamento integral, pode"'>...
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