Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 133

Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)

Capítulo IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (Ir para)

Seção III - DA ADVOCACIA (Ir para)
Emenda Constitucional 80, de 04/06/2014, art. 1º (Nova redação a Seção III)
Redação anterior (original): [Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública]
Art. 133

- O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

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