Modelo de Petição de emenda/retificação de razões de apelação por erro material (lapsus): substituição do pedido para improcedência ou redução do quantum (danos morais R$2.000)

Publicado em: 19/08/2025 CivelProcesso Civil
Petição dirigida ao Relator da Câmara Cível requerendo o recebimento e a juntada de razões de apelação retificadas em razão de erro material no pedido final, em que por equívoco constou pedido de majoração dos danos morais, contrariamente à fundamentação recursal que busca a improcedência ou, subsidiariamente, a redução do quantum fixado em R$ 2.000,00. Fundamenta-se no poder-dever de saneamento do Relator e nos princípios da boa-fé, cooperação e primazia do mérito [CPC/2015, art. 932, par. único; CPC/2015, art. 6; CPC/2015, art. 8], na tempestividade e ausência de prejuízo ao contraditório [CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 10], e na possibilidade de correção de erro material e interpretação da postulação em conjunto [CPC/2015, art. 319; CPC/2015, art. 322, §2º]. Invoca-se, ainda, a disciplina da responsabilidade civil e parâmetros do dano moral [CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927] e súmulas pertinentes sobre consectários e reexame fático (ex.: Súmula 54/STJ; Súmula 362/STJ; Súmula 7/STJ; Súmula 279/STF). Requer o afastamento do pedido equivocado, juntada das razões substitutivas, intimação do apelado para manifestação específica e, subsidiariamente, homologação da desistência do recurso se a retificação não for admitida [CPC/2015, art. 998].
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PETIÇÃO DE EMENDA/RETIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO (ERRO MATERIAL)

1. ENDEREÇAMENTO AO TRIBUNAL/RELATORIA

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a) da ___ Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado ____.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo nº: 0000000-00.0000.8.00.0000

Origem: ___ Vara Cível da Comarca de __________

Apelante (Réu): A. E. P.

Apelado (Autor): C. S. P.

Valor da causa (origem): R$ 10.000,00

3. QUALIFICAÇÃO DO ADVOGADO E PODERES DE REPRESENTAÇÃO

C. de J. C., OAB/RS 034488, e-mail: [email protected], com escritório profissional na Rua __________, nº ___, Bairro ________, CEP ______-___, Cidade/UF, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais em epígrafe, na qualidade de advogado do Apelante (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos princípios da boa-fé processual e da cooperação (CPC/2015, art. 6), requerer a emenda/retificação das razões de apelação, pelos fundamentos a seguir expostos.

Atende-se, nesta oportunidade, aos requisitos do CPC/2015, art. 319: (i) juízo a que é dirigida: Tribunal de Justiça do Estado ____; (ii) nomes e qualificação das partes, com endereço eletrônico; (iii) fatos e fundamentos; (iv) pedidos com especificações; (v) valor da causa (o mesmo da ação originária, R$ 10.000,00); (vi) provas pretendidas: exclusivamente documental; e (vii) opção por audiência de conciliação/mediação: o Apelante não tem interesse na realização de audiência nesta fase recursal.

4. SÍNTESE DA DECISÃO RECORRIDA (SENTENÇA) E DO RECURSO JÁ INTERPOSTO

A demanda versa sobre danos morais decorrentes de desentendimento ocorrido em 09/06/2023, durante partida de bocha, no qual o autor afirma ter sido ofendido por cusparada do réu. Em 30/07/2025, foi prolatada sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento de R$ 2.000,00, corrigidos pelo IGP-M e com juros de 1% ao mês, por reconhecer ato ilícito e dano moral, registrando, contudo, que houve provocações recíprocas entre as partes.

O Réu interpôs tempestivamente Recurso de Apelação (CPC/2015, art. 1.009 e CPC/2015, art. 1.010), buscando a reforma integral da sentença para a improcedência do pedido ou, subsidiariamente, a redução significativa do quantum indenizatório, em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Todavia, por equívoco material no pedido final das razões, constou menção à majoração dos danos morais, em frontal desconformidade com toda a fundamentação recursal e com a posição processual do Réu.

5. EXPOSIÇÃO DO EQUÍVOCO/ERRO MATERIAL NO PEDIDO RECURSAL (PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS FEITO PELO RÉU)

Ocorreu inequívoco lapsus calami no capítulo do pedido das razões de apelação, em razão de erro de edição e utilização de modelo padrão, fazendo constar “majoração” do valor dos danos morais. Trata-se de erro material patente, pois toda a construção argumentativa da peça recursal sustenta a improcedência da pretensão indenizatória e, subsidiariamente, a redução do quantum fixado.

Assim, o pedido final, tal como lançado, não reflete a vontade do Apelante, tampouco sua posição na lide, sendo necessária a retificação formal para constar o pedido correto.

6. CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE DA EMENDA/RETIFICAÇÃO

A correção de vícios formais e erros materiais é plenamente cabível em sede recursal, antes do julgamento, à luz do poder-dever de saneamento conferido ao Relator (CPC/2015, art. 932, parágrafo único) e dos princípios da boa-fé, cooperação e primazia da decisão de mérito (CPC/2015, art. 6 e CPC/2015, art. 8). Não há inovação recursal de fato ou de direito (CPC/2015, art. 1.014), mas simples adequação formal do capítulo do pedido, sem alteração do conteúdo argumentativo já deduzido e sem prejuízo ao contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 10).

A presente retificação é tempestiva, porquanto apresentada antes da inclusão do feito em pauta de julgamento e sem qualquer prejuízo à parte contrária, que poderá, se necessário, manifestar-se especificamente sobre as razões substitutivas.

7. DO ERRO MATERIAL E DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PEDIDO RECURSAL

O erro material consiste em desacordo involuntário entre a vontade e a sua declaração, perceptível de plano pela leitura sistemática da peça. O CPC impõe que o pedido seja interpretado “considerando o conjunto da postulação” (CPC/2015, art. 322, § 2º), pelo que a menção isolada à “majoração” no capítulo final destoa por completo do restante da peça recursal, que pugna pela improcedência e, subsidiariamente, redução do valor.

O saneamento do vício prestigia a instrumentalidade das formas, a boa-fé processual e a cooperação (CPC/2015, art. 6 e CPC/2015, art. 8), evitando nulidades inúteis e prevenindo decisões-surpresa (CPC/2015, art. 10). Não há modificação da causa de pedir, tampouco inovação em teses fáticas (CPC/2015, art. 1.014), havendo apenas a exata conformação do pedido ao conteúdo das razões.

Conclusão: mostra-se juridicamente necessária a desconsideração do pedido equivocado e o recebimento das razões retificadas/substitutivas ora acostadas, com o correto pedido recursal.

8. DO DIREITO

8.1. Responsabilidade civil, parâmetros do dano moral e adequação do quantum

Nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, a responsabilidade civil exige ato ilícito, dano e nexo de causalidade. A fixação da indenização por dano moral, contudo, deve observar razoabilidade e proporcionalidade, vedado o enriquecimento sem causa, atendendo à função compensatória e, na medida do caso, pedagógica, sem descurar das circunstâncias fáticas reconhecidas na sentença — inclusive a existência de provocações recíprocas no evento, fator que relativiza a gravidade e recomenda moderação no arbitramento.

Como se extrai da jurisprudência colacionada, a revisão do quantum somente se justifica quando irrisório ou exorbitante. No caso concreto, o patamar de R$ 2.000,00 já reflete a moderação exigida, podendo inclusive ser reduzido, à vista das peculiaridades reconhecidas na origem, do porte econômico das partes e da natureza episódica do fato.

8.2. Limites do reexame e preservação do contraditório

O sistema processual prestigia a estabilidade dos julgados e a atuação recursal dentro de limites objetivos, evitando-se rediscussões que dependam de revolvimento probatório. Embora aqui estejamos na instância ordinária, é relevante a diretriz consolidada de que a readequação do quantum deve pautar-se por critérios objetivos e ser excepcional, sobretudo quando o valor fixado guarda harmonia com parâmetros de casos análogos.

Ademais, a presente retificação não afeta o contraditório, pois o Apelado poderá contrarrazoar as razões substitutivas, preservando-se o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 10).

8.3. Consequências legais acessórias

Eventual manutenção da condenação deve observar a orientação sobre juros e correção monetária em danos morais por ilícito extracontratual, consoante as Súmulas 54/STJ (juros desde o evento danoso) e 362/STJ (correção desde o arbitramento), o que reforça que a discussão em sede recursal ordinária deve concentrar-se no ajuste proporcional do quantum, sem majorações imotivadas.

9. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

O reexame do valor fixado a título de indenização por danos morais constitui matéria de natureza eminent"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso de apelação interposto por A. E. P. (Réu), inconformado com a r. sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais movida por C. S. P. (Autor), que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, reconhecendo a ocorrência de ato ilícito e dano moral, porém consignando provocações recíprocas entre as partes.

O Apelante apresentou recurso tempestivo (CPC/2015, art. 1.009 e CPC/2015, art. 1.010), requerendo a improcedência do pedido indenizatório ou, subsidiariamente, a redução do valor fixado, por entender excessivo e desproporcional. No entanto, por erro material, constou no pedido final das razões de apelação menção à majoração do valor, em desacordo com o inteiro teor da peça e a real vontade do recorrente.

Sobreveio petição de emenda/retificação das razões recursais, antes do julgamento, para sanar o equívoco e apresentar pedido de desconsideração do capítulo de majoração, bem como a aceitação das razões retificadas, que reproduzem o pedido de improcedência, ou, alternativamente, redução do quantum.

Voto

I. Conhecimento

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto e da petição de emenda/retificação, porquanto tempestivas e regularmente apresentadas, em conformidade com CPC/2015, art. 932, parágrafo único, que confere ao relator o poder-dever de saneamento de vícios formais antes do julgamento.

O vício apontado configura erro material, não havendo inovação recursal de fato ou de direito (CPC/2015, art. 1.014), tampouco prejuízo ao contraditório, pois a parte adversa pode se manifestar sobre as razões substitutivas, em respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV e CPC/2015, art. 10).

II. Da Retificação das Razões Recursais

O erro material caracteriza-se pelo desacordo involuntário entre a vontade do recorrente e sua declaração, perceptível pela análise global da peça recursal (CPC/2015, art. 322, §2º). O conteúdo das razões demonstra, de forma inequívoca, a intenção de ver rejeitado o pedido indenizatório ou, alternativamente, reduzido o montante arbitrado, sendo descabida a menção à majoração.

Admito, assim, a emenda/retificação da apelação, em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas, boa-fé e cooperação processual (CPC/2015, art. 6 e CPC/2015, art. 8), afastando nulidade formal que, caso não sanada, implicaria indevido cerceamento do direito de defesa e afronta ao princípio da primazia do mérito.

Portanto, desconsidero o pedido de majoração lançado por equívoco material e recebo as razões retificadas, com o correto pleito de improcedência ou redução do quantum.

III. Do Mérito

III.1. Responsabilidade Civil e Dano Moral

Nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, a responsabilidade civil exige prova do ato ilícito, dano e nexo de causalidade. A sentença reconheceu que ambos os litigantes contribuíram para o desentendimento, havendo provocações recíprocas, mas reputou que o comportamento do réu extrapolou os limites da urbanidade, configurando ofensa à dignidade do autor.

A condenação fixada em R$ 2.000,00 considerou a natureza do fato, a reciprocidade das provocações e o porte das partes, de modo a atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, conforme jurisprudência dominante:

"A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais só é possível quando irrisório ou exorbitante, cabendo ao julgador pautar-se por critérios objetivos de razoabilidade e proporcionalidade." (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP)

No caso concreto, não se verifica excesso na fixação da indenização, sendo até recomendável, diante das circunstâncias, a sua redução para R$ 1.000,00, a fim de maior adequação ao caráter episódico do fato e à reciprocidade de condutas, sem descurar da função pedagógica da reparação.

III.2. Dos Consectários Legais

Os juros moratórios incidem a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), e a correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ), nos termos firmados pelos tribunais superiores. Eventual majoração do valor é descabida, não havendo elementos nos autos que justifiquem reformatio in pejus.

III.3. Pedido de Improcedência

Não obstante os argumentos do Apelante, a configuração do ato ilícito e do dano moral restou corretamente reconhecida, não comportando a total improcedência da pretensão autoral.

Assim, dou parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir a indenização para R$ 1.000,00, mantidos os demais termos da sentença, inclusive os consectários legais.

Conclusão

Ante o exposto, conheço da emenda/retificação das razões de apelação e dou parcial provimento ao recurso para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$ 1.000,00, mantida, no mais, a sentença.

Determino a intimação da parte contrária para manifestação específica, caso ainda não tenha ocorrido, assegurando o contraditório (CPC/2015, art. 10).

Em observância ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), fundamento esta decisão nos elementos fático-probatórios dos autos, na legislação aplicável e na jurisprudência predominante.

Dispositivo

Pelo exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$ 1.000,00, mantidos os demais termos da sentença.

Determino, ainda:

  • O recebimento da emenda/retificação das razões recursais (CPC/2015, art. 932, parágrafo único).
  • A desconsideração do pedido equivocado de majoração, por erro material manifesto (CPC/2015, art. 322, §2º).
  • A intimação da parte adversa para manifestação, garantindo o contraditório (CPC/2015, art. 10).

É como voto.

Cidade/UF, ___ de __________ de 2025.

Desembargador(a) Relator(a)
Tribunal de Justiça do Estado ___


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