Modelo de Petição de emenda/retificação de razões de apelação por erro material (lapsus): substituição do pedido para improcedência ou redução do quantum (danos morais R$2.000)
Publicado em: 19/08/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE EMENDA/RETIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO (ERRO MATERIAL)
1. ENDEREÇAMENTO AO TRIBUNAL/RELATORIA
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a) da ___ Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado ____.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo nº: 0000000-00.0000.8.00.0000
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de __________
Apelante (Réu): A. E. P.
Apelado (Autor): C. S. P.
Valor da causa (origem): R$ 10.000,00
3. QUALIFICAÇÃO DO ADVOGADO E PODERES DE REPRESENTAÇÃO
C. de J. C., OAB/RS 034488, e-mail: [email protected], com escritório profissional na Rua __________, nº ___, Bairro ________, CEP ______-___, Cidade/UF, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais em epígrafe, na qualidade de advogado do Apelante (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos princípios da boa-fé processual e da cooperação (CPC/2015, art. 6), requerer a emenda/retificação das razões de apelação, pelos fundamentos a seguir expostos.
Atende-se, nesta oportunidade, aos requisitos do CPC/2015, art. 319: (i) juízo a que é dirigida: Tribunal de Justiça do Estado ____; (ii) nomes e qualificação das partes, com endereço eletrônico; (iii) fatos e fundamentos; (iv) pedidos com especificações; (v) valor da causa (o mesmo da ação originária, R$ 10.000,00); (vi) provas pretendidas: exclusivamente documental; e (vii) opção por audiência de conciliação/mediação: o Apelante não tem interesse na realização de audiência nesta fase recursal.
4. SÍNTESE DA DECISÃO RECORRIDA (SENTENÇA) E DO RECURSO JÁ INTERPOSTO
A demanda versa sobre danos morais decorrentes de desentendimento ocorrido em 09/06/2023, durante partida de bocha, no qual o autor afirma ter sido ofendido por cusparada do réu. Em 30/07/2025, foi prolatada sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento de R$ 2.000,00, corrigidos pelo IGP-M e com juros de 1% ao mês, por reconhecer ato ilícito e dano moral, registrando, contudo, que houve provocações recíprocas entre as partes.
O Réu interpôs tempestivamente Recurso de Apelação (CPC/2015, art. 1.009 e CPC/2015, art. 1.010), buscando a reforma integral da sentença para a improcedência do pedido ou, subsidiariamente, a redução significativa do quantum indenizatório, em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Todavia, por equívoco material no pedido final das razões, constou menção à majoração dos danos morais, em frontal desconformidade com toda a fundamentação recursal e com a posição processual do Réu.
5. EXPOSIÇÃO DO EQUÍVOCO/ERRO MATERIAL NO PEDIDO RECURSAL (PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS FEITO PELO RÉU)
Ocorreu inequívoco lapsus calami no capítulo do pedido das razões de apelação, em razão de erro de edição e utilização de modelo padrão, fazendo constar “majoração” do valor dos danos morais. Trata-se de erro material patente, pois toda a construção argumentativa da peça recursal sustenta a improcedência da pretensão indenizatória e, subsidiariamente, a redução do quantum fixado.
Assim, o pedido final, tal como lançado, não reflete a vontade do Apelante, tampouco sua posição na lide, sendo necessária a retificação formal para constar o pedido correto.
6. CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE DA EMENDA/RETIFICAÇÃO
A correção de vícios formais e erros materiais é plenamente cabível em sede recursal, antes do julgamento, à luz do poder-dever de saneamento conferido ao Relator (CPC/2015, art. 932, parágrafo único) e dos princípios da boa-fé, cooperação e primazia da decisão de mérito (CPC/2015, art. 6 e CPC/2015, art. 8). Não há inovação recursal de fato ou de direito (CPC/2015, art. 1.014), mas simples adequação formal do capítulo do pedido, sem alteração do conteúdo argumentativo já deduzido e sem prejuízo ao contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 10).
A presente retificação é tempestiva, porquanto apresentada antes da inclusão do feito em pauta de julgamento e sem qualquer prejuízo à parte contrária, que poderá, se necessário, manifestar-se especificamente sobre as razões substitutivas.
7. DO ERRO MATERIAL E DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PEDIDO RECURSAL
O erro material consiste em desacordo involuntário entre a vontade e a sua declaração, perceptível de plano pela leitura sistemática da peça. O CPC impõe que o pedido seja interpretado “considerando o conjunto da postulação” (CPC/2015, art. 322, § 2º), pelo que a menção isolada à “majoração” no capítulo final destoa por completo do restante da peça recursal, que pugna pela improcedência e, subsidiariamente, redução do valor.
O saneamento do vício prestigia a instrumentalidade das formas, a boa-fé processual e a cooperação (CPC/2015, art. 6 e CPC/2015, art. 8), evitando nulidades inúteis e prevenindo decisões-surpresa (CPC/2015, art. 10). Não há modificação da causa de pedir, tampouco inovação em teses fáticas (CPC/2015, art. 1.014), havendo apenas a exata conformação do pedido ao conteúdo das razões.
Conclusão: mostra-se juridicamente necessária a desconsideração do pedido equivocado e o recebimento das razões retificadas/substitutivas ora acostadas, com o correto pedido recursal.
8. DO DIREITO
8.1. Responsabilidade civil, parâmetros do dano moral e adequação do quantum
Nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, a responsabilidade civil exige ato ilícito, dano e nexo de causalidade. A fixação da indenização por dano moral, contudo, deve observar razoabilidade e proporcionalidade, vedado o enriquecimento sem causa, atendendo à função compensatória e, na medida do caso, pedagógica, sem descurar das circunstâncias fáticas reconhecidas na sentença — inclusive a existência de provocações recíprocas no evento, fator que relativiza a gravidade e recomenda moderação no arbitramento.
Como se extrai da jurisprudência colacionada, a revisão do quantum somente se justifica quando irrisório ou exorbitante. No caso concreto, o patamar de R$ 2.000,00 já reflete a moderação exigida, podendo inclusive ser reduzido, à vista das peculiaridades reconhecidas na origem, do porte econômico das partes e da natureza episódica do fato.
8.2. Limites do reexame e preservação do contraditório
O sistema processual prestigia a estabilidade dos julgados e a atuação recursal dentro de limites objetivos, evitando-se rediscussões que dependam de revolvimento probatório. Embora aqui estejamos na instância ordinária, é relevante a diretriz consolidada de que a readequação do quantum deve pautar-se por critérios objetivos e ser excepcional, sobretudo quando o valor fixado guarda harmonia com parâmetros de casos análogos.
Ademais, a presente retificação não afeta o contraditório, pois o Apelado poderá contrarrazoar as razões substitutivas, preservando-se o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 10).
8.3. Consequências legais acessórias
Eventual manutenção da condenação deve observar a orientação sobre juros e correção monetária em danos morais por ilícito extracontratual, consoante as Súmulas 54/STJ (juros desde o evento danoso) e 362/STJ (correção desde o arbitramento), o que reforça que a discussão em sede recursal ordinária deve concentrar-se no ajuste proporcional do quantum, sem majorações imotivadas.
9. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
O reexame do valor fixado a título de indenização por danos morais constitui matéria de natureza eminent"'>...
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