Modelo de Resposta à Acusação (CPP, art. 396-A) em ação por furto (CP, art. 155, § 1º): pedido de absolvição sumária, afastamento da majorante, reconhecimento de furto privilegiado, atenuante e sursis

Publicado em: 18/08/2025 Direito Penal Processo Penal
Peça de defesa apresentada pelo acusado nos autos da ação penal pelo crime de furto com majorante do repouso noturno, contendo tempestividade conforme [CPP, art. 396-A], relato sobre oferta, aceitação e revogação de ANPP ([CPP, art. 28-A]), e pedidos principais: absolvição sumária ([CPP, art. 397]) por insuficiência de prova, afastamento da majorante ([CP, art. 155, § 1º]), reconhecimento do furto privilegiado ([CP, art. 155, § 2º]) mediante primariedade e pequeno valor da res, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea ([CP, art. 65, III, d]), pedido de vista ao Ministério Público para análise de suspensão condicional do processo ([Lei 9.099/1995, art. 89]) e aplicação de medidas alternativas/substituições de pena ([CP, art. 44]; [CP, art. 33]), além de pedido de justiça gratuita ([CF/88, art. 5º, LXXIV]). Inclui pleito de produção de provas (testemunhal, perícia sobre valor da res, imagens) e rol de testemunhas.
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RESPOSTA À ACUSAÇÃO (CPP, ART. 396-A) — CP, ART. 155, § 1º

ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ª Vara Criminal da Comarca de __________/UF.

QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO E INDICAÇÃO DO PROCESSO

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, CPF nº ***.***.***-**, RG nº **.***.***-*, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP _______, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado infra-assinado (OAB/UF nº 00.000), com endereço profissional na Rua __________, nº ___, CEP _______, Cidade/UF, e e-mail profissional [email protected], nos autos do processo nº 0000000-00.2022.8.00.0000, que lhe move o Ministério Público, vem, com fundamento no CPP, art. 396-A, apresentar a presente RESPOSTA À ACUSAÇÃO.

Requisitos do CPC/2015, art. 319 (aplicados de forma supletiva e compatível):

I – Juízo a que é dirigida: __ª Vara Criminal da Comarca de __________/UF; II – Partes: Acusado (qualificado supra) e Ministério Público (órgão acusatório); III – Fatos e fundamentos jurídicos: expostos nas seções “Síntese”, “Dos fatos” e “Do direito”; IV – Pedido com especificações: indicado na seção “Dos pedidos”; V – Valor da causa: R$ 1.000,00 (mero valor estimativo e para fins de alçada); VI – Provas pretendidas: indicadas na seção “Do pedido de provas e rol de testemunhas”; VII – Opção por audiência de conciliação/mediação: não aplicável ao processo penal, por força do princípio da legalidade estrita e da ausência de previsão no CPP.

SÍNTESE DA DENÚNCIA E DO ANPP (OFERTA, ACEITAÇÃO E REVOGAÇÃO)

O Ministério Público ofereceu denúncia imputando ao acusado a prática do crime de furto durante o repouso noturno (CP, art. 155, § 1º), narrando que, no dia 12/03/2022, por volta de 23h30min, subtraiu uma motocicleta estacionada em frente à residência da vítima. Consta que o acusado confessou a prática do furto.

Houve a oferta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do CPP, art. 28-A, o qual foi aceito pelo acusado; contudo, diante do descumprimento das condições, sobreveio a revogação do ajuste, com o regular prosseguimento da ação penal. Registre-se que o ANPP tem caráter negocial e discricionário do Ministério Público, não constituindo direito subjetivo do investigado, e uma vez revogado, a persecução penal retoma seu curso natural.

Em síntese, a acusação persegue a condenação pelo tipo do CP, art. 155, § 1º, com imputação de causa de aumento, com a consequente aplicação de pena privativa de liberdade e multa.

TEMPESTIVIDADE (CPP, ART. 396-A)

Esta Resposta é tempestiva. O acusado foi citado em __/__/____, fluindo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de resposta, conforme o CPP, art. 396-A, sendo a presente protocolizada dentro do interregno legal.

PRELIMINARES

INÉPCIA DA DENÚNCIA (SE HOUVER)

A denúncia descreve os fatos, sua circunstância temporal aproximada e a capitulação legal, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório, CPP, art. 41. À míngua de vícios concretos, não se sustenta a inépcia neste momento. Ressalte-se, ademais, que a rejeição da inicial exige a presença das hipóteses do CPP, art. 395, o que não se verifica em análise inaugural.

Conclusão: não se argui, por ora, inépcia da denúncia, sem prejuízo de posterior reavaliação ao longo da instrução.

NULIDADES PROCESSUAIS (SE HOUVER)

Inexiste, até o momento, nulidade processual demonstrada. Em processo penal, nulidade relativa demanda prova concreta de prejuízo, à luz do princípio pas de nullité sans grief (CPP, art. 563). Não se identifica, presentemente, qualquer violação às garantias do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e CF/88, art. 5º, LV).

Conclusão: não há nulidades a reconhecer.

AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA (SE HOUVER)

Embora a acusação mencione confissão, a justa causa exige lastro mínimo de materialidade e indícios de autoria corroborados por outros elementos. Caso se verifique que a confissão foi apenas extrajudicial e desacompanhada de outros indícios seguros, caberá a absolvição sumária por atipicidade ou por ausência de comprovação da materialidade ou de sua autoria manifesta (CPP, art. 397). Por ora, reserva-se a análise ao mérito, sem prejuízo de renovação da tese após a instrução.

Conclusão: não se reconhece, de plano, ausência de justa causa, mas ressalva-se a possibilidade de absolvição sumária, nos termos do CPP, art. 397.

DOS FATOS

Segundo a narrativa acusatória, na noite de 12/03/2022, por volta de 23h30, o acusado teria subtraído uma motocicleta estacionada em frente à casa da vítima. A denúncia aponta a incidência da causa de aumento do repouso noturno (CP, art. 155, § 1º) e noticia que o acusado confessou o furto. Antes do recebimento da denúncia houve ANPP (CPP, art. 28-A) oferecido e aceito, mas descumprido e, por isso, revogado.

O acusado é primário (certidões negativas a serem juntadas) e colaborou com a autoridade, devendo tal conduta ser reconhecida ao menos para fins de atenuação penal (CP, art. 65, III, d) e de avaliação de medidas penais menos gravosas (CP, art. 44 e CP, art. 33).

DO DIREITO

DA POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (CPP, ART. 397)

O CPP, art. 397 autoriza a absolvição sumária quando houver prova da inexistência do fato, de que o réu não concorreu para o delito, do fato atípico ou de causa de isenção de pena, bem como extinção da punibilidade. Sendo a confissão um elemento que deve ser corroborado por outras provas seguras, a insuficiência de lastro probatório mínimo poderá conduzir ao in dubio pro reo e à absolvição sumária, lembrando-se que o ônus da prova é do Ministério Público. Tal perspectiva encontra amparo no devido processo legal penal (CF/88, art. 5º, LIV) e na ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Conclusão: caso não haja elementos complementares de corroboração, requer-se a absolvição sumária nos termos do CPP, art. 397.

DO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO (CP, ART. 155, § 1º)

A majorante do CP, art. 155, § 1º visa coibir a redução da vigilância típica do período noturno. Quando o bem é subtraído em via pública (veículo estacionado em frente à residência), a doutrina e parte da jurisprudência sustentam que não se comprova, por si só, a diminuição da vigilância da vítima decorrente do repouso domiciliar, sobretudo em locais iluminados, com fluxo de pessoas e eventual monitoramento, afastando-se a ratio da causa de aumento. Ademais, é imprescindível prova robusta de que, no local e circunstâncias, o repouso efetivamente incrementou a facilidade do crime. À míngua dessa demonstração específica, impõe-se o afastamento da majorante.

Conclusão: requer-se o afastamento da causa de aumento do CP, art. 155, § 1º, mantendo-se, se for o caso, a capitulação no CP, art. 155, caput.

DO FURTO PRIVILEGIADO (CP, ART. 155, § 2º)

Sendo o réu primário e se demonstrado que a res furtiva ostenta pequeno valor, aplica-se o privilégio do CP, art. 155, § 2º, com a possibilidade de redução da pena, substituição por multa ou detenção, inclusive com incidência cumulativa a qualificadoras de natureza objetiva (conforme orientação doutrinária e jurisprudencial consolidada). No caso, requer-se a produção de prova acerca do valor de mercado da motocicleta à época dos fatos, para viabilizar o reconhecimento do privilégio, se preenchidos os requisitos.

Conclusão: requer-se o reconhecimento do privilégio do CP, art. 155, § 2º, se comprovados primariedade e pequeno valor da res.

DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (CP, ART. 65, III, D)

O acusado confessou a prática delitiva, sendo de rigor o reconhecimento da atenuante do CP, art. 65, III, d. A incidência da atenuante deve repercutir na segunda fase da dosimetria, observada a jurisprudência no sentido de que a pena não pode ser reduzida aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ), sem prejuízo de sua valoração adequada quando a pena-base for fixada acima do mínimo (CP, art. 59).

Conclusão: requer-se o expresso reconhecimento da atenuante da confissão, com repercussão na pena.

DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (LEI 9.099/1995, ART. 89)

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática do crime de furto durante o repouso noturno (CP, art. 155, § 1º), consistente, segundo denunciado, na subtração de motocicleta estacionada em via pública, em frente à residência da vítima, por volta das 23h30min do dia 12/03/2022. O acusado confessou a prática do delito.
Houve proposta e aceitação de Acordo de Não Persecução Penal (CPP, art. 28-A), posteriormente revogado diante do descumprimento das condições ajustadas, o que motivou o regular prosseguimento da ação penal.
A defesa apresentou resposta à acusação, arguindo, em síntese, a inexistência de justa causa para a ação penal, o afastamento da causa de aumento do repouso noturno, o reconhecimento do privilégio do furto (pequeno valor e primariedade), a incidência da atenuante da confissão espontânea, e a possibilidade de suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995, art. 89).

Voto

1. Fundamentação Constitucional e Legal

Cumpre ao magistrado motivar suas decisões, expondo, de forma clara e racional, os fundamentos de fato e de direito que as embasam (CF/88, art. 93, IX).

2. Admissibilidade da Denúncia e Preliminares

A denúncia descreve adequadamente os fatos e sua autoria, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, não se configurando inépcia (CPP, art. 41). Não há nulidades processuais a reconhecer, pois não demonstrado prejuízo à defesa (CPP, art. 563; CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, LV). Constatada a presença de indícios mínimos de autoria e materialidade, afasto, neste momento, a alegação de ausência de justa causa.

3. Mérito

3.1. Da Materialidade e Autoria

Os elementos dos autos indicam a materialidade do delito e indícios de autoria atribuídos ao acusado, que confessou a prática do furto. Não obstante, a confissão, para fins de condenação, deve ser corroborada por outros elementos de prova, em respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

3.2. Da Causa de Aumento do Repouso Noturno (CP, art. 155, § 1º)

A causa de aumento prevista no CP, art. 155, § 1º exige demonstração de que o repouso noturno efetivamente facilitou a subtração do bem pela redução da vigilância. No caso dos autos, o furto ocorreu em via pública, não havendo elemento concreto que comprove a diminuição da vigilância do bem em razão do repouso da vítima. Assim, acompanhando doutrina e jurisprudência, afasto a incidência da majorante.

3.3. Do Furto Privilegiado (CP, art. 155, § 2º)

Restando comprovada a primariedade do acusado e sendo o valor da res furtiva considerado pequeno, é cabível o reconhecimento do privilégio previsto no CP, art. 155, § 2º. Determino que seja realizada perícia indireta para apuração do valor de mercado da motocicleta à época dos fatos, nos termos requeridos pela defesa.

3.4. Da Atenuante da Confissão Espontânea (CP, art. 65, III, d)

Reconheço a incidência da atenuante da confissão espontânea, a ser considerada na segunda fase da dosimetria da pena, observando-se a Súmula 231/STJ, que veda a redução da reprimenda abaixo do mínimo legal.

3.5. Da Possibilidade de Suspensão Condicional do Processo (Lei 9.099/1995, art. 89)

Afastada a majorante do repouso noturno e reconhecido o privilégio do furto, verifica-se que a pena mínima em abstrato passa a permitir a análise da suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995, art. 89). Determino a abertura de vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao cabimento do benefício, caso presentes os requisitos legais.

3.6. Da Substituição da Pena e Regime Prisional

Em eventual condenação, preenchidos os requisitos legais, determino a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, art. 44) e a fixação de regime inicial mais brando, nos termos do CP, art. 33, caso as circunstâncias judiciais assim recomendem.

4. Justiça Gratuita

Defiro ao acusado o benefício da justiça gratuita, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV, ressalvando que eventuais custas e isenções poderão ser apreciadas na fase de execução.

5. Pedido de Provas

Defiro a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental suplementar, testemunhal, pericial indireta quanto ao valor da res furtiva, bem como diligências para obtenção de imagens e documentos junto à autoridade policial.

Dispositivo

Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para:

  • Afastar a causa de aumento do repouso noturno (CP, art. 155, § 1º);
  • Reconhecer a possibilidade do privilégio do furto (CP, art. 155, § 2º), determinando a realização de perícia indireta para apuração do valor da res furtiva;
  • Reconhecer a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, d);
  • Determinar a abertura de vista ao Ministério Público para eventual proposta de suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995, art. 89);
  • Defiro a produção de provas indicadas pela defesa, inclusive a oitiva das testemunhas arroladas;
  • Defiro os benefícios da justiça gratuita (CF/88, art. 5º, LXXIV);
  • Em caso de condenação, aplicar, se cabível, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, art. 44) e fixar regime inicial compatível (CP, art. 33).

No mais, mantenho a regular tramitação do feito, com a designação de audiência de instrução e julgamento, oportunizando-se a manifestação das partes quanto aos elementos de prova a serem produzidos.

 

Publique-se. Intimem-se.
____________/UF, __/__/____.

Juiz(a) de Direito

Fundamentação conforme a CF/88, art. 93, IX


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