Modelo de Ação de reconhecimento e averbação de tempo de serviço rural (1979–1993) c/c concessão ou revisão de aposentadoria por tempo de contribuição contra INSS [CF/88, art. 201]; [Lei 8.213/1991, arts.55,106]

Publicado em: 19/08/2025 Processo Civil Direito Previdenciário
Petição inicial em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por A. J. dos S., trabalhador rural, pleiteando o reconhecimento e a averbação dos períodos laborados em regime de economia familiar e como “boia‑fria” (01/01/1979–31/12/1986; 01/01/1987–30/06/1990; 01/07/1990–31/12/1993), com consequente concessão ou revisão da aposentadoria por tempo de contribuição e implantação dos valores desde a data do requerimento administrativo (DER). Fundamenta‑se na proteção previdenciária constitucional [CF/88, art. 201], na Lei de Benefícios [Lei 8.213/1991, art. 55, §3º; art. 106; arts. 52 e 142], e na equivalência de tempo anterior à EC 20/1998 [EC 20/1998, art. 4º], alegando início de prova material (certidões civis, CTPS, notas de produtor, CCIR/INCRA, declaração sindical) corroborado por prova testemunhal. Requer tutela provisória de implantação (CPC/2015, art. 300) ou, subsidiariamente, prioridade de instrução e designação de audiência para oitiva de testemunhas, condenação do INSS ao pagamento das parcelas vencidas com correção pelo IPCA‑e (conforme entendimento do STF) e honorários, além da concessão da justiça gratuita (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98). Sustenta ainda a observância dos requisitos formais da petição inicial (CPC/2015, art. 319) e invoca jurisprudência consolidada (Súmula 149/STJ e precedentes sobre início de prova material e termo inicial na DER).
← deslize para o lado para ver mais opções

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL (PREVIDENCIÁRIA) C/C AVERBAÇÃO E CONCESSÃO/REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [CIDADE]/[UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Autor: A. J. dos S., brasileiro, estado civil [casado/solteiro], profissão trabalhador rural, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0.000.000 SSP/[UF], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 000, Bairro, [Cidade]/[UF], CEP 00.000-000.

Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, CNPJ nº 29.979.036/0001-40, endereço eletrônico institucional: [email protected], com representação judicial pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, na Procuradoria-Seccional Federal em [Cidade]/[UF], situada na [endereço da PSF local].

3. INDICAÇÃO DO TIPO DE AÇÃO E LEGITIMIDADE PASSIVA (INSS)

Trata-se de Petição Inicial de Ação de Reconhecimento de Tempo de Serviço Rural (Previdenciária), com pedidos de averbação do labor rural nos assentamentos do Autor e, sendo o caso, sua utilização para fins de carência e tempo de contribuição a fim de viabilizar a concessão ou revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, com implantação e pagamento dos consectários legais desde a DER.

O INSS é parte legítima para figurar no polo passivo, por ser a autarquia responsável pela análise, reconhecimento e concessão dos benefícios do RGPS, nos termos da CF/88, art. 201 e da Lei 8.213/1991.

4. DOS FATOS

O Autor dedicou-se à atividade rural desde a juventude, em regime de economia familiar e como trabalhador eventual “boia-fria”, exercendo labores típicos do meio campesino, a saber:

  • Período 1: 01/01/1979 a 31/12/1986 – trabalhador rural “boia-fria”, em colheitas sazonais de café, cana e milho, na região de [município/UF], em regime de mútua dependência econômica com seus genitores, sem registro formal; há início de prova material consistente em certidão de casamento qualificando-o como lavrador, certidões de nascimento de irmãos/filhos com referência à atividade rural, registros de atendimento em sindicato rural e anotações em cadernetas agrícolas.
  • Período 2: 01/01/1987 a 30/06/1990 – empregado rural com registro em CTPS, com anotações válidas e contemporâneas juntadas, em propriedade agrícola de [nome do empregador], desempenhando funções de plantio e colheita.
  • Período 3: 01/07/1990 a 31/12/1993 – agricultor em economia familiar, em pequena gleba explorada por sua família (sem contratação de terceiros permanentes), com notas de produtor rural em nome de membros do núcleo familiar e CCIR/INCRA correlato.

Em [data], o Autor protocolizou Requerimento Administrativo (DER) visando ao reconhecimento/averbação dos períodos rurais acima e à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS, entretanto, indeferiu o pedido sob o argumento de ausência de início de prova material idôneo para parte dos períodos, desconsiderando a robusta documentação apresentada e a possibilidade de complementação por prova testemunhal.

O Autor permanece sem a prestação previdenciária adequada, embora cumpra os requisitos legais à averbação do tempo rural e, conforme o cômputo, atinja o tempo necessário à aposentadoria por tempo de contribuição na DER, ou, subsidiariamente, faça jus à averbação para fins de futura utilização.

Conclusão: a narrativa fática, cronológica e documentada, demonstra que o Autor reúne início razoável de prova material, a ser corroborado por testemunhas, de modo a autorizar o reconhecimento judicial do labor rural nos períodos indicados.

5. DO DIREITO

5.1. Regra Matriz: Reconhecimento do Trabalho Rural

A Lei 8.213/1991, art. 55, §3º, exige início de prova material do exercício de atividade rural, o qual pode ser complementado por prova testemunhal idônea, vedando-se a prova exclusivamente oral. O entendimento está consolidado na Súmula 149/STJ: “A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”.

O rol do art. 106 da Lei 8.213/1991 é exemplificativo, permitindo o aproveitamento de documentos diversos (ex.: certidões civis com qualificação de lavrador, contratos de parceria, notas de produtor, documentos sindicais), desde que coesos e contemporâneos. Essa leitura harmoniza o sistema à luz dos princípios da proteção social (CF/88, art. 201), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da boa-fé objetiva.

5.2. Tempo de Serviço x Tempo de Contribuição e Carência

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, são exigidos o tempo e a carência (Lei 8.213/1991, art. 52 e art. 142), observando-se que o tempo de serviço anterior à EC 20/1998 equivale a tempo de contribuição (art. 4º da EC 20/1998), e que, no âmbito do RGPS, período comprovado como empregado rural antes da Lei 8.213/1991 é computável, sendo o recolhimento obrigação do empregador, não do empregado. Nesse sentido, para fins de carência e tempo, não se pode transferir ao trabalhador o ônus patronal.

Para períodos rurais posteriores a 24/07/1991 (vigência da Lei 8.213/1991), o cômputo do labor rural para aposentadoria por tempo de contribuição exige a existência de contribuições, salvo hipóteses legais específicas (v.g., aposentadoria por idade rural). Logo, o período posterior à Lei de Benefícios, sem contribuição, não pode ser somado para concessão do benefício por tempo de contribuição, embora seja possível sua prova e eventual utilização conforme a legislação.

5.3. Termo Inicial e Consectários

Comprovados os requisitos na DER, o termo inicial do benefício deve remontar à data do requerimento, ainda que a comprovação seja extemporânea, resguardando-se o direito adquirido. Quanto aos consectários, aplicam-se juros e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se o IPCA-e em substituição à TR, conforme orientação do STF.

5.4. Regramento Processual e Garantias

Esta petição observa os requisitos do CPC/2015, art. 319 (juízo, qualificação, fatos e fundamentos, pedidos certos, valor da causa, provas e opção por audiência). A tutela provisória encontra amparo no CPC/2015, art. 300, diante da probabilidade do direito e do perigo de dano pela natureza alimentar da prestação. A assistência judiciária gratuita é garantida pela CF/88, art. 5º, LXXIV e pelo CPC/2015, art. 98.

Fecho: a moldura constitucional (proteção previdenciária – CF/88, art. 201), a legislação infraconstitucional (Lei 8.213/1991) e a jurisprudência consolidada autorizam o reconhecimento judicial do labor rural do Autor, com a consequente averbação e, satisfeitos os requisitos, a concessão/revisão do benefício desde a DER.

6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

  • A prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para a comprovação do tempo de serviço rural, para fins de obtenção de benefício previdenciário, sendo indispensável a existência de início razoável de prova material, em conformidade com o art. 55, §3º, da Lei 8.213/91 e a Súmula 149/STJ.

  • Tese: O tempo de serviço exercido por trabalhador rural, devidamente registrado em carteira profissional antes da vigência da Lei 8.213/91, pode ser computado para fins de carência na concessão de aposentadoria por tempo de serviço, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao referido período, tendo em vista que o ônus do recolhimento incumbia ao empregador rural, não podendo ser transferido ao empregado.

  • É imprescindível a apresentação de início de prova material para a comprovação do tempo de serviço rural, inclusive para os trabalhadores rurais conhecidos como "boias-frias", sendo insuficiente a prova exclusivamente testemunhal para a concessão de benefício previdenciário.

7. JURISPRUDÊNCIAS

  • TR"'>...

    Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de ação previdenciária proposta por A. J. dos S. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando ao reconhecimento e averbação de períodos de labor rural para fins de concessão ou revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, com pagamento de parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo (DER).

Narra o autor que exerceu atividades rurais em regime de economia familiar e como trabalhador eventual (“boia-fria”), apresentando início de prova material (certidões, notas, registros sindicais) e postulando a complementação por prova testemunhal. Aduz que exerceu também labor rural com registro formal em CTPS.

O INSS indeferiu administrativamente o pedido, ao argumento de ausência de início de prova material idônea para parte dos períodos pleiteados.

Pleiteia o autor o reconhecimento dos períodos rurais, a concessão/revisão do benefício desde a DER, ou, subsidiariamente, a averbação para futura utilização.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O processo judicial encontra-se regularmente instruído, observando-se o princípio do julgamento fundamentado, consoante o disposto na CF/88, art. 93, IX, que exige a motivação das decisões judiciais.

O direito à proteção previdenciária é assegurado pela CF/88, art. 201, e a concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos legais, especialmente os previstos na Lei 8.213/1991.

Para a comprovação do tempo de serviço rural, exige-se início de prova material, admitindo-se sua complementação por prova testemunhal, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 55, §3º e da Súmula 149/STJ. Ressalte-se que a exigência de início de prova material não se restringe ao trabalhador rural empregado, mas também ao segurado especial, inclusive “boia-fria”.

Nos períodos anteriores à Lei 8.213/1991, o recolhimento das contribuições era encargo do empregador rural, não podendo ser transferido ao empregado, em consonância com a jurisprudência consolidada.

II.2. Da Análise do Conjunto Probatório

O autor apresentou certidão de casamento qualificando-o como lavrador, certidões de nascimento de filhos/irmãos com referência à atividade rural, registros sindicais, notas de produtor e CTPS com anotações de vínculo rural, documentos que se amoldam ao rol exemplificativo do art. 106 da Lei 8.213/1991 e são reconhecidos pela jurisprudência como aptos para início de prova material (STJ, AgInt no AREsp Acórdão/STJ, j. 13/03/2023).

Os documentos são contemporâneos aos períodos alegados e evidenciam o exercício de atividades rurais, sendo possível sua complementação por prova testemunhal idônea.

Para o período de 01/01/1987 a 30/06/1990, o vínculo de emprego rural está devidamente anotado em CTPS, sendo tal documento dotado de presunção relativa de veracidade, não infirmada por prova em sentido contrário.

Quanto ao período de 01/07/1990 a 31/12/1993 em regime de economia familiar, há apresentação de notas de produtor rural, CCIR/INCRA e demais documentos em nome de membros do núcleo familiar, o que é suficiente para caracterizar o início de prova material, conforme entendimento do STJ (AgInt no AREsp Acórdão/STJ).

A ausência de recolhimento de contribuições pelo autor no período anterior à Lei 8.213/1991 não impede o cômputo para fins de tempo de contribuição e carência, ex vi do entendimento sumulado e da jurisprudência (TRF3, AC Acórdão/TRF3).

Para períodos posteriores a 24/07/1991, exige-se o recolhimento das contribuições, hipótese não abrangida pelo pedido principal, que se limita à averbação e concessão do benefício com base em períodos já comprovados.

II.3. Do Termo Inicial e Consectários

Comprovados os requisitos na DER, o termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo, nos termos do entendimento do STJ (AgInt no REsp Acórdão/STJ, j. 03/05/2021).

Os consectários legais (juros e correção monetária) devem observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, com utilização do IPCA-e (RE Acórdão/STFTema 810).

II.4. Da Tutela de Urgência

Presentes a probabilidade do direito (documentação contemporânea e idônea) e o perigo de dano (caráter alimentar do benefício e hipossuficiência do autor), reconheço o cabimento da tutela de urgência, nos termos do CPC/2015, art. 300, para implantação provisória do benefício.

II.5. Da Justiça Gratuita

A parte autora apresenta declaração de hipossuficiência e comprovantes de renda, razão pela qual defiro os benefícios da gratuidade da justiça, conforme CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para:

  • Reconhecer e averbar nos assentamentos do autor os períodos de labor rural de 01/01/1979 a 31/12/1986 (boia-fria), 01/01/1987 a 30/06/1990 (empregado rural com CTPS) e 01/07/1990 a 31/12/1993 (economia familiar), mediante início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 55, §3º;
  • Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, caso implementados tempo e carência na DER, com termo inicial na data do requerimento administrativo, observando-se o direito adquirido (STJ, AgInt no REsp Acórdão/STJ);
  • Condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, corrigidas e acrescidas de juros conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e o IPCA-e;
  • Subsidiariamente, caso não implementados os requisitos para a concessão imediata, determinar a averbação dos períodos reconhecidos e a expedição de Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço para futura utilização;
  • Condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85 e CPC/2015, art. 85, § 11;
  • Conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora (CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98);
  • Determinar a implantação imediata do benefício, em sede de tutela de urgência (CPC/2015, art. 300), caso reconhecido o direito ao cômputo suficiente na DER.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. RECURSOS

Conheço do recurso interposto, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.012. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de procedência.

V. DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta decisão está devidamente fundamentada, em observância ao CF/88, art. 93, IX, e encontra respaldo na legislação infraconstitucional e na jurisprudência consolidada.

Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes.

[Local], [Data].

Juiz(a) Federal


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.