Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário de M.A.P.V. e outro contra inadmissão no TJ/[ESTADO], pedindo processamento e remessa ao STF por violação da CF/88, art. 5º (XXXV,LIV,LV) e CF/88, art. 93, IX
Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalAGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO (AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM REMESSA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do [ESTADO], com remessa ao Supremo Tribunal Federal.
O Agravante, por seu advogado infra-assinado, com fulcro no CPC/2015, art. 1.042 e na CF/88, art. 102, III, vem interpor o presente Agravo em Recurso Extraordinário contra a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário na origem, requerendo seu regular processamento e remessa ao Supremo Tribunal Federal.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM (NÚMERO, CLASSE, ÓRGÃO JULGADOR, PARTES)
Processo de origem: nº [000XXXX-XX.20XX.X.XX.XXXX]
Classe: Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos
Órgão julgador (acórdão recorrido): [Câmara/Turma] Cível do Tribunal de Justiça do [Estado]
Decisão de inadmissão: Terceira Vice-Presidência — Des. H. N. — publicada em 25/07/2025
Agravantes (Recorrentes no RE): M. A. P. V. e outro
Agravados (Recorridos no RE): J. L. P. V. e outros
3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS ADVOGADOS
Agravantes: M. A. P. V., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF [XXX.XXX.XXX-XX], e-mail: [[email protected]], endereço: [logradouro, nº, complemento, bairro, cidade/UF, CEP]; e outro, [qualificação idêntica].
Agravados: J. L. P. V. e outros, [qualificações], e-mails: [[email protected]], endereços: [endereços].
Advogado dos Agravantes: L. de A. — OAB/RJ 000.000 — e-mail: [[email protected]] — endereço profissional: [Rua], nº [X], sala [Y], [Bairro], [Cidade]/[UF], CEP [XXXXX-XXX] — telefone: [(__) ____-____].
Advogado(s) dos Agravados: [Nomes abreviados conforme padrão], OAB/[UF] [nº], e-mail: [[email protected]], endereço profissional: [endereço completo].
Observância aos requisitos do CPC/2015, art. 319: identificação do juízo, qualificação das partes, fatos e fundamentos, pedidos, valor da causa, provas e opção de audiência, conforme se detalha ao longo desta peça.
4. INTERPOSIÇÃO E FUNDAMENTOS DE CABIMENTO (CPC/2015, ART. 1.042 E CF/88, ART. 102, III)
O presente Agravo em Recurso Extraordinário é cabível contra a decisão do Terceiro Vice-Presidente que inadmitiu o Recurso Extraordinário, conforme expressa previsão do CPC/2015, art. 1.042. O Recurso Extraordinário tem fundamento na CF/88, art. 102, III, pois veicula ofensa direta a CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV (acesso à justiça, devido processo legal e contraditório e ampla defesa) e a CF/88, art. 93, IX (motivação das decisões) da Constituição Federal, em controvérsia com reflexos que transcendem os interesses subjetivos das partes.
Conceito e princípios: o Agravo em RE é o meio próprio de impugnação da decisão negativa de seguimento do RE; rege-se pelos princípios da dialeticidade recursal e da instrumentalidade das formas, exigindo impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e a demonstração de que a ofensa é direta à Constituição, sem revolvimento fático-probatório.
Fechamento: presentes o cabimento constitucional e legal, passa-se a demonstrar a regularidade formal e a impugnação específica dos fundamentos da decisão.
5. TEMPESTIVIDADE, REGULARIDADE FORMAL E PREPARO
Tempestividade: a decisão agravada foi publicada em 25/07/2025 (certidão anexa). O prazo de 15 dias úteis (CPC/2015, art. 1.003, § 5º c/c CPC/2015, art. 1.042) foi rigorosamente observado, sendo o presente agravo protocolado em [data dentro do prazo].
Regularidade formal: a peça atende aos requisitos legais, com correta formação do instrumento (CPC/2015, art. 1.042, §§ 4º e 5º), peças obrigatórias e facultativas indicadas adiante, representação processual comprovada e adequada indicação dos fundamentos de fato e de direito.
Preparo: recolhidas as custas devidas e o porte de remessa e retorno, conforme guias anexas.
Fechamento: preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, impõe-se o conhecimento do agravo.
6. SÍNTESE DO CASO E DA DECISÃO AGRAVADA
Trata-se de demanda de rescisão contratual c/c danos, na qual se discutiu, entre outros pontos, a devolução de arras penais no valor de R$ 20.000,00, conforme previsão contratual. Proferido acórdão pela Colenda Câmara Cível, foram interpostos Recurso Especial e Recurso Extraordinário.
Em decisão de 25/07/2025, o Terceiro Vice-Presidente inadmitiu o Recurso Extraordinário sob os seguintes fundamentos centrais: (i) ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais invocados (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF por analogia); (ii) necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 279/STF); e (iii) deficiência de fundamentação, por alegada falta de impugnação de todos os fundamentos do acórdão (Súmula 283/STF e Súmula 284/STF por analogia).
Fechamento: a presente peça impugna, de forma específica, cada um desses fundamentos, demonstrando o desacerto do juízo negativo de admissibilidade.
7. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO
7.1. Prequestionamento suficiente (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF — não incidência)
Os temas constitucionais — CF/88, art. 5º, XXXV, LIV, LV e CF/88, art. 93, IX — foram expressamente suscitados nas razões de apelação e nos embargos de declaração, tendo o acórdão recorrido enfrentado a matéria de motivação adequada e devido processo legal, ainda que de forma sucinta. Ademais, foram opostos embargos de declaração provocando o pronunciamento explícito sobre tais dispositivos, de modo que, por força do CPC/2015, art. 1.025, consideram-se prequestionados os temas constitucionais.
Conceito aplicável: o prequestionamento exige que a matéria tenha sido ventilada e apreciada pela instância ordinária; com embargos integrativos, admite-se o prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025).
Fechamento: afastada a pecha de ausência de prequestionamento, o RE deve ser admitido.
7.2. Inexistência de necessidade de revolvimento fático-probatório (Súmula 279/STF — não incidência)
O Recurso Extraordinário limita-se a discutir questões de direito: (i) a suficiência da motivação judicial (CF/88, art. 93, IX); (ii) a observância do devido processo legal e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV); e (iii) a vedação à decisão-surpresa e à inversão indevida do ônus argumentativo, com reflexos no acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). Os fatos essenciais são incontroversos (existência de contrato e valor das arras de R$ 20.000,00), dispensando qualquer reexame probatório.
Princípio regente: o STF repele revolvimento fático em RE (Súmula 279/STF), mas admite sua análise quando a controvérsia é exclusivamente jurídica e a ofensa é direta ao texto constitucional.
Fechamento: ausente a necessidade de reexame de provas, inexiste óbice sumular.
7.3. Dialeticidade e impugnação integral dos fundamentos (Súmula 283/STF e Súmula 284/STF — não incidência)
O RE enfrentou especificamente os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, apontando violação direta aos dispositivos constitucionais já citados, bem como demonstrando a inadequação da ratio decidendi utilizada. Não há fundamento autossuficiente não impugnado. A dialeticidade recursal foi observada, com ataque claro e pontual à motivação do acórdão e à sua congruência lógica.
Conceito: a dialeticidade impõe impugnação específica de todos os fundamentos autônomos; a ausência de ataque é que atrai a Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, o que não se verifica.
Fechamento: afasta-se a aplicação dos óbices sumulares e impõe-se o processamento do RE.
8. DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL
Nos termos da CF/88, art. 102, § 3º, a controvérsia possui repercussão geral: (i) trata de parâmetros constitucionais da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX) e do devido processo legal/contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV), temas com inequívoca transcendência social e jurídica; (ii) envolve multiplicidade de litígios sobre rescisão contratual e arras penais — questões recorrentes em todo o país — em que decisões carentes de fundamentação adequada geram insegurança jurídica; (iii) a definição, pelo STF, de balizas objetivas sobre a suficiência da motivação e os limites do controle constitucional uniformiza a atuação das instâncias ordinárias, reduz custo sistêmico e previne decisões-surpresa.
Fechamento: a matéria é relevante e transcende os interesses das partes, justificando a admissão do RE.
9. DO DIREITO
9.1. Violação direta à Constituição Federal
O acórdão recorrido — e a decisão que manteve sua eficácia — afronta diretamente: (i) o dever constitucional de motivação (CF/88, art. 93, IX), ao deixar de enfrentar tese central deduzida pelas partes; (ii) o devido processo legal e o contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), ao surpreender a parte com fundamentos não debatidos, e (iii) o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), ao encerrar a prestação jurisdicional com motivação insuficiente.
Princípios: legalidade, segurança jurídica, proteção da confiança e vedação à decisão-surpresa. Tais princípios conformam o devido processo constitucional e impõem motivação adequada, clara e coerente.
Fechamento: a ofensa é direta, prescindindo de intérprete infraconstitucional para sua constatação, o que legitima o RE (CF/88, art. 102, III).
9.2. Prequestionamento e CPC/2015, art. 1.025
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