Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário de M.A.P.V. e outro contra inadmissão no TJ/[ESTADO], pedindo processamento e remessa ao STF por violação da CF/88, art. 5º (XXXV,LIV,LV) e CF/88, art. 93, IX

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional
Peça destinada ao Presidente do Tribunal de Justiça do [ESTADO], interpondo Agravo em Recurso Extraordinário contra decisão de inadmissão publicada em 25/07/2025 (Terceira Vice-Presidência), em demanda de rescisão contratual c/c indenização (arras penais R$ 20.000,00). Requer conhecimento e retratação na origem ou, subsidiariamente, provimento do agravo para determinar o processamento do Recurso Extraordinário e sua remessa ao Supremo Tribunal Federal, com reconhecimento de repercussão geral e julgamento do mérito. Fundamentos principais: cabimento e preparo do agravo [CPC/2015, art. 1.042]; prequestionamento por embargos de declaração [CPC/2015, art. 1.025]; observância do prazo recursal [CPC/2015, art. 1.003, § 5º]; violação direta à Constituição, especialmente aos direitos fundamentais de acesso à justiça, devido processo legal, contraditório e ampla defesa e ao dever de fundamentação [CF/88, art. 5º, XXXV],[CF/88, art. 5º, LIV],[CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 93, IX],[CF/88, art. 102, III]; demonstração de repercussão geral [CF/88, art. 102, § 3º]. A peça impugna especificamente os óbices sumulares invocados e indica a formação do instrumento nos termos do CPC [CPC/2015, art. 1.042] e os elementos obrigatórios do CPC/2015, art. 319 [CPC/2015, art. 319].
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AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO (AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM REMESSA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do [ESTADO], com remessa ao Supremo Tribunal Federal.

O Agravante, por seu advogado infra-assinado, com fulcro no CPC/2015, art. 1.042 e na CF/88, art. 102, III, vem interpor o presente Agravo em Recurso Extraordinário contra a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário na origem, requerendo seu regular processamento e remessa ao Supremo Tribunal Federal.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM (NÚMERO, CLASSE, ÓRGÃO JULGADOR, PARTES)

Processo de origem:[000XXXX-XX.20XX.X.XX.XXXX]

Classe: Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos

Órgão julgador (acórdão recorrido): [Câmara/Turma] Cível do Tribunal de Justiça do [Estado]

Decisão de inadmissão: Terceira Vice-Presidência — Des. H. N. — publicada em 25/07/2025

Agravantes (Recorrentes no RE): M. A. P. V. e outro

Agravados (Recorridos no RE): J. L. P. V. e outros

3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS ADVOGADOS

Agravantes: M. A. P. V., [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF [XXX.XXX.XXX-XX], e-mail: [[email protected]], endereço: [logradouro, nº, complemento, bairro, cidade/UF, CEP]; e outro, [qualificação idêntica].

Agravados: J. L. P. V. e outros, [qualificações], e-mails: [[email protected]], endereços: [endereços].

Advogado dos Agravantes: L. de A. — OAB/RJ 000.000 — e-mail: [[email protected]] — endereço profissional: [Rua], nº [X], sala [Y], [Bairro], [Cidade]/[UF], CEP [XXXXX-XXX] — telefone: [(__) ____-____].

Advogado(s) dos Agravados: [Nomes abreviados conforme padrão], OAB/[UF] [nº], e-mail: [[email protected]], endereço profissional: [endereço completo].

Observância aos requisitos do CPC/2015, art. 319: identificação do juízo, qualificação das partes, fatos e fundamentos, pedidos, valor da causa, provas e opção de audiência, conforme se detalha ao longo desta peça.

4. INTERPOSIÇÃO E FUNDAMENTOS DE CABIMENTO (CPC/2015, ART. 1.042 E CF/88, ART. 102, III)

O presente Agravo em Recurso Extraordinário é cabível contra a decisão do Terceiro Vice-Presidente que inadmitiu o Recurso Extraordinário, conforme expressa previsão do CPC/2015, art. 1.042. O Recurso Extraordinário tem fundamento na CF/88, art. 102, III, pois veicula ofensa direta a CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV (acesso à justiça, devido processo legal e contraditório e ampla defesa) e a CF/88, art. 93, IX (motivação das decisões) da Constituição Federal, em controvérsia com reflexos que transcendem os interesses subjetivos das partes.

Conceito e princípios: o Agravo em RE é o meio próprio de impugnação da decisão negativa de seguimento do RE; rege-se pelos princípios da dialeticidade recursal e da instrumentalidade das formas, exigindo impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e a demonstração de que a ofensa é direta à Constituição, sem revolvimento fático-probatório.

Fechamento: presentes o cabimento constitucional e legal, passa-se a demonstrar a regularidade formal e a impugnação específica dos fundamentos da decisão.

5. TEMPESTIVIDADE, REGULARIDADE FORMAL E PREPARO

Tempestividade: a decisão agravada foi publicada em 25/07/2025 (certidão anexa). O prazo de 15 dias úteis (CPC/2015, art. 1.003, § 5º c/c CPC/2015, art. 1.042) foi rigorosamente observado, sendo o presente agravo protocolado em [data dentro do prazo].

Regularidade formal: a peça atende aos requisitos legais, com correta formação do instrumento (CPC/2015, art. 1.042, §§ 4º e 5º), peças obrigatórias e facultativas indicadas adiante, representação processual comprovada e adequada indicação dos fundamentos de fato e de direito.

Preparo: recolhidas as custas devidas e o porte de remessa e retorno, conforme guias anexas.

Fechamento: preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, impõe-se o conhecimento do agravo.

6. SÍNTESE DO CASO E DA DECISÃO AGRAVADA

Trata-se de demanda de rescisão contratual c/c danos, na qual se discutiu, entre outros pontos, a devolução de arras penais no valor de R$ 20.000,00, conforme previsão contratual. Proferido acórdão pela Colenda Câmara Cível, foram interpostos Recurso Especial e Recurso Extraordinário.

Em decisão de 25/07/2025, o Terceiro Vice-Presidente inadmitiu o Recurso Extraordinário sob os seguintes fundamentos centrais: (i) ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais invocados (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF por analogia); (ii) necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 279/STF); e (iii) deficiência de fundamentação, por alegada falta de impugnação de todos os fundamentos do acórdão (Súmula 283/STF e Súmula 284/STF por analogia).

Fechamento: a presente peça impugna, de forma específica, cada um desses fundamentos, demonstrando o desacerto do juízo negativo de admissibilidade.

7. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO

7.1. Prequestionamento suficiente (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF — não incidência)

Os temas constitucionais — CF/88, art. 5º, XXXV, LIV, LV e CF/88, art. 93, IX — foram expressamente suscitados nas razões de apelação e nos embargos de declaração, tendo o acórdão recorrido enfrentado a matéria de motivação adequada e devido processo legal, ainda que de forma sucinta. Ademais, foram opostos embargos de declaração provocando o pronunciamento explícito sobre tais dispositivos, de modo que, por força do CPC/2015, art. 1.025, consideram-se prequestionados os temas constitucionais.

Conceito aplicável: o prequestionamento exige que a matéria tenha sido ventilada e apreciada pela instância ordinária; com embargos integrativos, admite-se o prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025).

Fechamento: afastada a pecha de ausência de prequestionamento, o RE deve ser admitido.

7.2. Inexistência de necessidade de revolvimento fático-probatório (Súmula 279/STF — não incidência)

O Recurso Extraordinário limita-se a discutir questões de direito: (i) a suficiência da motivação judicial (CF/88, art. 93, IX); (ii) a observância do devido processo legal e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV); e (iii) a vedação à decisão-surpresa e à inversão indevida do ônus argumentativo, com reflexos no acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). Os fatos essenciais são incontroversos (existência de contrato e valor das arras de R$ 20.000,00), dispensando qualquer reexame probatório.

Princípio regente: o STF repele revolvimento fático em RE (Súmula 279/STF), mas admite sua análise quando a controvérsia é exclusivamente jurídica e a ofensa é direta ao texto constitucional.

Fechamento: ausente a necessidade de reexame de provas, inexiste óbice sumular.

7.3. Dialeticidade e impugnação integral dos fundamentos (Súmula 283/STF e Súmula 284/STF — não incidência)

O RE enfrentou especificamente os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, apontando violação direta aos dispositivos constitucionais já citados, bem como demonstrando a inadequação da ratio decidendi utilizada. Não há fundamento autossuficiente não impugnado. A dialeticidade recursal foi observada, com ataque claro e pontual à motivação do acórdão e à sua congruência lógica.

Conceito: a dialeticidade impõe impugnação específica de todos os fundamentos autônomos; a ausência de ataque é que atrai a Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, o que não se verifica.

Fechamento: afasta-se a aplicação dos óbices sumulares e impõe-se o processamento do RE.

8. DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL

Nos termos da CF/88, art. 102, § 3º, a controvérsia possui repercussão geral: (i) trata de parâmetros constitucionais da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX) e do devido processo legal/contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV), temas com inequívoca transcendência social e jurídica; (ii) envolve multiplicidade de litígios sobre rescisão contratual e arras penais — questões recorrentes em todo o país — em que decisões carentes de fundamentação adequada geram insegurança jurídica; (iii) a definição, pelo STF, de balizas objetivas sobre a suficiência da motivação e os limites do controle constitucional uniformiza a atuação das instâncias ordinárias, reduz custo sistêmico e previne decisões-surpresa.

Fechamento: a matéria é relevante e transcende os interesses das partes, justificando a admissão do RE.

9. DO DIREITO

9.1. Violação direta à Constituição Federal

O acórdão recorrido — e a decisão que manteve sua eficácia — afronta diretamente: (i) o dever constitucional de motivação (CF/88, art. 93, IX), ao deixar de enfrentar tese central deduzida pelas partes; (ii) o devido processo legal e o contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), ao surpreender a parte com fundamentos não debatidos, e (iii) o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), ao encerrar a prestação jurisdicional com motivação insuficiente.

Princípios: legalidade, segurança jurídica, proteção da confiança e vedação à decisão-surpresa. Tais princípios conformam o devido processo constitucional e impõem motivação adequada, clara e coerente.

Fechamento: a ofensa é direta, prescindindo de intérprete infraconstitucional para sua constatação, o que legitima o RE (CF/88, art. 102, III).

9.2. Prequestionamento e CPC/2015, art. 1.025

Houve provocação específica da matéria constitucional por meio de embargos de declaração, o q"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto por M. A. P. V. e outro, contra decisão da Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do [Estado], que inadmitiu o Recurso Extraordinário, nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos (Processo nº [000XXXX-XX.20XX.X.XX.XXXX]), em virtude, essencialmente, de três fundamentos: ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais suscitados (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF), necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 279/STF) e deficiência de fundamentação e impugnação dos fundamentos do acórdão (Súmula 283/STF e Súmula 284/STF).

O recurso demonstra o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, impugna de forma específica cada fundamento da decisão agravada e postula o conhecimento e provimento do recurso, para processamento do Recurso Extraordinário e remessa ao Supremo Tribunal Federal.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Motivação Constitucional Obrigatória

O exame do presente feito impõe, como premissa, a observância do dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto expressamente na CF/88, art. 93, IX, segundo o qual “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões...”. Assim, cabe ao magistrado explicitar as razões de seu convencimento, de forma completa e coerente, especialmente quando se trata de análise de admissibilidade recursal em matéria constitucional.

2. Do Prequestionamento (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF)

O agravo demonstra, de forma convincente, que as questões constitucionais — CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV e CF/88, art. 93, IX — foram suscitadas nas razões recursais e em embargos de declaração, atraindo a incidência do CPC/2015, art. 1.025, que prevê o prequestionamento ficto. Assim, não prospera a assertiva de ausência de prequestionamento, pois a matéria foi devidamente ventilada e apreciada, ainda que implicitamente, pelo tribunal de origem.

Ressalte-se que a jurisprudência do STF admite o prequestionamento mediante oposição de embargos de declaração, desde que a matéria tenha sido submetida à apreciação do órgão julgador (CPC/2015, art. 1.025).

3. Da Não Incidência da Súmula 279/STF

No caso, o Recurso Extraordinário limita-se à análise de questões estritamente jurídicas, atinentes à suficiência da fundamentação do acórdão, ao contraditório e à ampla defesa, e ao acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV; CF/88, art. 93, IX), não demandando reexame de matéria fática ou probatória. Os fatos centrais (existência de contrato e valor das arras penais) são incontroversos, o que afasta a vedação sumular.

4. Da Observância à Dialeticidade Recursal (Súmula 283/STF e Súmula 284/STF)

Restou demonstrado pelo agravante que todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica, em consonância com o princípio da dialeticidade, exigido pelo CPC/2015, art. 319 e consagrado na jurisprudência do STJ e do STF. Não se verifica, pois, deficiência de fundamentação, tampouco ausência de ataque a fundamentos aptos a manter a decisão agravada, afastando-se a aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

5. Da Repercussão Geral

Conforme demonstrado, a matéria envolve a interpretação dos parâmetros constitucionais de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), com evidente repercussão geral (CF/88, art. 102, § 3º), uma vez que a definição da suficiência da fundamentação e dos limites do contraditório transcende os interesses das partes e impacta a segurança jurídica em todo o sistema de justiça.

6. Do Direito

O direito ao contraditório, à ampla defesa e à motivação adequada das decisões são garantias constitucionais fundamentais (CF/88, art. 5º, LIV e LV; CF/88, art. 93, IX). A insuficiência de fundamentação, a decisão-surpresa e a ausência de enfrentamento de teses jurídicas relevantes caracterizam violação direta à Constituição.

7. Da Formação do Instrumento

O agravo trouxe aos autos todas as peças obrigatórias previstas no CPC/2015, art. 1.042, §§ 4º e 5º, incluindo decisão agravada, certidões, petição do RE, contrarrazões, acórdão recorrido, procurações, embargos de declaração e comprovantes de preparo, além de documentos facultativos relevantes à compreensão da controvérsia.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, conheço e dou provimento ao Agravo em Recurso Extraordinário, para admitir o processamento do Recurso Extraordinário interposto pelos agravantes e determinar sua remessa ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do CPC/2015, art. 1.042.

Reconheço a existência de repercussão geral, porquanto a matéria versa sobre a necessidade de fundamentação adequada das decisões judiciais e a observância do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 93, IX e CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV).

Determino, ainda, que as intimações sejam realizadas em nome do patrono indicado na petição inicial, conforme requerido.

É como voto.

 

[Cidade]/[UF], [data].

[Nome do Magistrado]

Juiz Relator

**Observações sobre o voto simulado: - O voto simulado respeita o formato hermenêutico, dialogando entre os fatos do processo e a legislação aplicável, com ênfase nos fundamentos constitucionais e legais pertinentes ao caso. - Todas as citações legislativas seguem rigorosamente o formato exigido: CF/88, art. 93, IX, CPC/2015, art. 319, etc. - O voto é fundamentado, como exige a CF/88, art. 93, IX, com análise detalhada dos argumentos e fundamentos do agravo. - O dispositivo dá provimento ao agravo, reconhecendo o direito do recorrente ao processamento do Recurso Extraordinário, e determina as providências de estilo. - Caso deseje a simulação de voto pela improcedência ou não conhecimento, basta solicitar.


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