Modelo de Apelação Criminal de J. M. da S. contra condenação por homofobia (Lei 7.716/1989) pedindo absolvição por insuficiência de provas, nulidades, atipicidade material e, subsidiariamente, redução/alteração da pena
Publicado em: 18/08/2025 Direito Penal Processo PenalAPELAÇÃO CRIMINAL (INTERPOSIÇÃO E RAZÕES)
INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO
ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DE DIREITO QUE PROFERIU A SENTENÇA
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de __________/UF.
QUALIFICAÇÃO DO APELANTE E REFERÊNCIA AO PROCESSO
Processo nº: XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
Apelante: J. M. da S., brasileiro, casado, produtor rural, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Estrada Municipal __________, Sítio/Fazenda __________, Zona Rural, CEP XXXXX-XXX, Município de __________/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Apelado: Ministério Público do Estado de __________, endereço eletrônico institucional: mp@mp____.mp.br.
Advogado: M. A. de O., OAB/UF XXXXX, e-mail: [email protected], com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP XXXXX-XXX, __________/UF.
REQUISITOS DO CPC/2015, ART. 319 (ADEQUAÇÃO FORMAL)
- Juízo a que é dirigida: este Juízo da ___ Vara Criminal (CPC/2015, art. 319, I).
- Qualificação das partes e e-mails: já declinadas (CPC/2015, art. 319, II).
- Fatos e fundamentos jurídicos: detalhados nas Razões anexas (CPC/2015, art. 319, III).
- Pedidos: especificados ao final (CPC/2015, art. 319, IV).
- Valor da causa: R$ 1.000,00 (para fins meramente fiscais) (CPC/2015, art. 319, V).
- Provas pretendidas: documentais já acostadas; caso necessário, juntada superveniente de documentos e degravações (CPC/2015, art. 319, VI).
- Conciliação/mediação: por se tratar de matéria penal, não aplicável; de toda sorte, a defesa não tem interesse na audiência (CPC/2015, art. 319, VII).
SÍNTESE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA
O Apelante foi condenado por fato rotulado como “crime de homofobia”, com fundamento na equiparação da homotransfobia às práticas de racismo em dimensão social, conforme ADO 26/DF/STF e MI 4.733/DF/STF, subsumindo-se a conduta à Lei 7.716/1989. A pena foi fixada nos moldes delineados na sentença, com imposição de reprimenda privativa de liberdade e consectários legais. A controvérsia reside na suposta expressão, em ambiente residencial e restrito, de frase desabonadora quanto à orientação sexual do então empregado, seguida da rescisão contratual, sem divulgação pública da fala, sem contexto de incitação a terceiros e sem prova cabal do intento específico de discriminar.
CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
A presente apelação é cabível contra sentença condenatória (CPP, art. 593, I), e é tempestiva, porquanto interposta dentro do prazo legal. Requer-se seu recebimento nos efeitos legais, inclusive suspensivo (CPP, art. 597), e a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça.
PEDIDO DE RECEBIMENTO NOS EFEITOS LEGAIS E REMESSA AO TRIBUNAL COMPETENTE
Requer o recebimento deste recurso, com a juntada das razões anexas, e a remessa ao Tribunal de Justiça do Estado, para conhecimento e provimento.
TERMOS DE ESTILO E ASSINATURA DO ADVOGADO
Nestes termos, pede deferimento.
__________, ___ de __________ de 2025.
M. A. de O. — OAB/UF XXXXX
RAZÕES DE APELAÇÃO
ENDEREÇAMENTO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de __________
Colenda Câmara Criminal
Ilustres Desembargadores
PREÂMBULO (PARTES, NÚMERO DO PROCESSO, ORIGEM)
Apelante: J. M. da S.
Apelado: Ministério Público do Estado de __________
Processo nº: XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
Origem: ___ Vara Criminal da Comarca de __________/UF
SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL
O Apelante, produtor rural, contratou o ofendido para serviços gerais em sua fazenda. Em certa ocasião, o trabalhador compareceu acompanhado de outro indivíduo, referindo-se como seu marido. No calor de um desentendimento entre todos os presentes — inclusive com discussões acirradas com o referido acompanhante, o qual utilizava tornozeleira eletrônica por condenação pretérita por roubo —, o Apelante manifestou, no âmbito de sua residência e sem propagação a terceiros, que “não queria veado” trabalhando em sua propriedade. Em seguida, promoveu a rescisão contratual. O ofendido buscou a autoridade policial e foi instaurada ação penal, culminando em sentença condenatória por homofobia, com base na Lei 7.716/1989. A defesa interpõe apelação visando a absolvição por insuficiência de provas (CPP, art. 386, VII), por ausência de dolo discriminatório específico, pelo contexto privado e ausência de divulgação/publicidade, e pela atipicidade material diante da baixa ofensividade concreta, ou, subsidiariamente, a readequação da dosimetria, regime, substituição por restritivas de direitos, sursis e justiça gratuita.
DAS PRELIMINARES
1. NULIDADES PROCESSUAIS
Caso haja registro nos autos de que a sentença se baseou exclusivamente em elementos colhidos no inquérito, sem adequada confirmação judicial, impõe-se reconhecer nulidade material por afronta ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), por violação à regra do livre convencimento motivado e da primazia da prova judicializada (CPP, art. 155). Fecho: a eventual condenação fundada apenas em elementos inquisitoriais não se sustenta, devendo ser sanada a nulidade com absolvição ou renovação probatória.
2. CERCEAMENTO DE DEFESA
Se indeferidas provas defensivas pertinentes e úteis (v.g., oitiva de testemunhas presenciais, juntada de mídias), sem motivação idônea, caracteriza-se cerceamento de defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Provas requeridas para demonstrar a ausência de publicidade da fala, o contexto privado e o motivo real da rescisão contratual foram imprescindíveis. Fecho: anulação do feito a partir do indeferimento de prova, com reabertura da instrução.
3. INÉPCIA/DEFEITOS DA DENÚNCIA
Se a peça acusatória não descreveu, com a precisão necessária, o verbo nuclear do tipo penal (v.g., “praticar, induzir ou incitar” discriminação — Lei 7.716/1989), nem explicitou o elemento subjetivo do tipo (dolo específico de discriminar uma coletividade), há inépcia. A denúncia deve narrar o contexto fático, a forma e a extensão da suposta discriminação (CF/88, art. 5º, LIV; CPP, art. 41). Fecho: reconhecimento da inépcia e trancamento da ação ou absolvição.
4. PROVAS ILÍCITAS/INVÁLIDAS
Eventuais captações clandestinas ou degravações sem cadeia de custódia regular não podem subsidiar a condenação (CF/88, art. 5º, LVI). Fecho: desentranhamento e desconsideração de tais elementos, com absolvição por insuficiência.
DO DIREITO (MÉRITO)
I. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS — CPP, ART. 386, VII (IN DUBIO PRO REO)
O acervo probatório não é contundente para concluir, com segurança, que o Apelante tenha praticado, induzido ou incitado discriminação em dimensão social (Lei 7.716/1989), tampouco que tenha dirigido injúria racial (Lei 7.716/1989, art. 2º-A) de forma inequívoca e com motivação homotransfóbica. Em juízo, não se comprovou publicidade, difusão ou incitamento a terceiros, havendo apenas menção a conversa em ambiente privado e calorosa discussão. A dúvida é inequívoca e deve beneficiar o réu (CPP, art. 386, VII).
Fechamento: Ausente prova robusta, impõe-se a absolvição pelo princípio do in dubio pro reo.
II. AUSÊNCIA DE DOLO DISCRIMINATÓRIO ESPECÍFICO
A responsabilização penal reclama a presença do elemento subjetivo específico: vontade dirigida a discriminar um indivíduo em razão de sua orientação sexual/identidade de gênero como forma de inferiorização social, ou a conclamar terceiros à discriminação. O que emerge dos autos é uma discussão episódica, marcada por conflito e ambiente emocionalmente carregado, em que o Apelante, sem pretensão de difundir preconceito à coletividade LGBTQIA+, encerrando a relação de trabalho por razões práticas de convivência e segurança no ambiente familiar-laboral. Sem animus de propagar discriminação ou de excluir coletividade, inexiste dolo específico exigido pela Lei 7.716/1989.
Fechamento: Ausente o dolo discriminatório, o fato é atípico em relação aos tipos da Lei 7.716/1989.
III. CONTEXTO PRIVADO DA FALA E AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO/PUBLICIDADE
O diálogo ocorreu em ambiente residencial, sem propagação a terceiros ou ao público em geral. A ausência de publicidade enfraquece a subsunção ao art. 20 da Lei 7.716/1989 (“praticar, induzir ou incitar” discriminação), pois inexiste exteriorização social apta a ofender a coletividade LGBTQIA+ ou a incitar comportamentos discriminatórios. Também não há prova de que o Apelante tenha negado acesso a serviço público ou direitos fundamentais em dimensão coletiva. A restrição do fato ao âmbito privado inviabiliza a caracterização de racismo socialmente relevante.
Fechamento: Sem difusão pública ou incitação, não se perfaz o núcleo típico exigido pela Lei 7.716/1989.
IV. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA (INTERVENÇÃO MÍNIMA, FRAGMENTARIEDADE E OFENSIVIDADE)
O Direito Penal é ultima ratio, devendo incidir apenas em hipóteses de ofensa relevante a bens jurídicos (princípios da intervenção mínima e fragmentariedade). A baixa ofensividad"'>...
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