Modelo de Apelação Criminal de J. M. da S. contra condenação por homofobia (Lei 7.716/1989) pedindo absolvição por insuficiência de provas, nulidades, atipicidade material e, subsidiariamente, redução/alteração da pena

Publicado em: 18/08/2025 Direito Penal Processo Penal
Apelação criminal interposta por J. M. da S. contra sentença condenatória por prática de homofobia, com base em equiparação à racialidade (ADO 26/DF/STF e MI 4.733/DF/STF). O recurso sustenta: (i) insuficiência de provas e aplicação do princípio in dubio pro reo; (ii) ausência de dolo discriminatório específico e contexto privado sem divulgação; (iii) atipicidade material em razão da baixa ofensividade, intervenção mínima e fragmentariedade; (iv) nulidades processuais e cerceamento de defesa (denúncia inepta, provas ilícitas, indeferimento de provas). Pede-se recebimento do recurso nos efeitos legais com efeito suspensivo e remessa ao Tribunal, absolvição por [CPP, art. 386, VII] ou, subsidiariamente, desclassificação/ajuste da pena com fixação no mínimo legal, reconhecimento de atenuantes, regime aberto, substituição por restritivas de direitos, sursis e concessão de justiça gratuita. Principais fundamentos jurídicos invocados: [CF/88, art. 5º, LIV e LV], [CF/88, art. 5º, LVI], [Lei 7.716/1989], [ADO 26/DF], [MI 4.733/DF], [CPP, art. 386, VII], [CPP, art. 597], [CPC/2015, art. 319], [CPP, art. 41], [CP, art. 59], [CP, art. 44], [CP, art. 77]. Partes: Apelante J. M. da S.; Apelado Ministério Público do Estado.
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APELAÇÃO CRIMINAL (INTERPOSIÇÃO E RAZÕES)

INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO

ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO DE DIREITO QUE PROFERIU A SENTENÇA

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de __________/UF.

QUALIFICAÇÃO DO APELANTE E REFERÊNCIA AO PROCESSO

Processo nº: XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

Apelante: J. M. da S., brasileiro, casado, produtor rural, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Estrada Municipal __________, Sítio/Fazenda __________, Zona Rural, CEP XXXXX-XXX, Município de __________/UF, endereço eletrônico: [email protected].

Apelado: Ministério Público do Estado de __________, endereço eletrônico institucional: mp@mp____.mp.br.

Advogado: M. A. de O., OAB/UF XXXXX, e-mail: [email protected], com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP XXXXX-XXX, __________/UF.

REQUISITOS DO CPC/2015, ART. 319 (ADEQUAÇÃO FORMAL)

- Juízo a que é dirigida: este Juízo da ___ Vara Criminal (CPC/2015, art. 319, I).

- Qualificação das partes e e-mails: já declinadas (CPC/2015, art. 319, II).

- Fatos e fundamentos jurídicos: detalhados nas Razões anexas (CPC/2015, art. 319, III).

- Pedidos: especificados ao final (CPC/2015, art. 319, IV).

- Valor da causa: R$ 1.000,00 (para fins meramente fiscais) (CPC/2015, art. 319, V).

- Provas pretendidas: documentais já acostadas; caso necessário, juntada superveniente de documentos e degravações (CPC/2015, art. 319, VI).

- Conciliação/mediação: por se tratar de matéria penal, não aplicável; de toda sorte, a defesa não tem interesse na audiência (CPC/2015, art. 319, VII).

SÍNTESE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA

O Apelante foi condenado por fato rotulado como “crime de homofobia”, com fundamento na equiparação da homotransfobia às práticas de racismo em dimensão social, conforme ADO 26/DF/STF e MI 4.733/DF/STF, subsumindo-se a conduta à Lei 7.716/1989. A pena foi fixada nos moldes delineados na sentença, com imposição de reprimenda privativa de liberdade e consectários legais. A controvérsia reside na suposta expressão, em ambiente residencial e restrito, de frase desabonadora quanto à orientação sexual do então empregado, seguida da rescisão contratual, sem divulgação pública da fala, sem contexto de incitação a terceiros e sem prova cabal do intento específico de discriminar.

CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

A presente apelação é cabível contra sentença condenatória (CPP, art. 593, I), e é tempestiva, porquanto interposta dentro do prazo legal. Requer-se seu recebimento nos efeitos legais, inclusive suspensivo (CPP, art. 597), e a remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça.

PEDIDO DE RECEBIMENTO NOS EFEITOS LEGAIS E REMESSA AO TRIBUNAL COMPETENTE

Requer o recebimento deste recurso, com a juntada das razões anexas, e a remessa ao Tribunal de Justiça do Estado, para conhecimento e provimento.

TERMOS DE ESTILO E ASSINATURA DO ADVOGADO

Nestes termos, pede deferimento.

__________, ___ de __________ de 2025.

M. A. de O. — OAB/UF XXXXX

RAZÕES DE APELAÇÃO

ENDEREÇAMENTO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de __________

Colenda Câmara Criminal

Ilustres Desembargadores

PREÂMBULO (PARTES, NÚMERO DO PROCESSO, ORIGEM)

Apelante: J. M. da S.

Apelado: Ministério Público do Estado de __________

Processo nº: XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

Origem: ___ Vara Criminal da Comarca de __________/UF

SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL

O Apelante, produtor rural, contratou o ofendido para serviços gerais em sua fazenda. Em certa ocasião, o trabalhador compareceu acompanhado de outro indivíduo, referindo-se como seu marido. No calor de um desentendimento entre todos os presentes — inclusive com discussões acirradas com o referido acompanhante, o qual utilizava tornozeleira eletrônica por condenação pretérita por roubo —, o Apelante manifestou, no âmbito de sua residência e sem propagação a terceiros, que “não queria veado” trabalhando em sua propriedade. Em seguida, promoveu a rescisão contratual. O ofendido buscou a autoridade policial e foi instaurada ação penal, culminando em sentença condenatória por homofobia, com base na Lei 7.716/1989. A defesa interpõe apelação visando a absolvição por insuficiência de provas (CPP, art. 386, VII), por ausência de dolo discriminatório específico, pelo contexto privado e ausência de divulgação/publicidade, e pela atipicidade material diante da baixa ofensividade concreta, ou, subsidiariamente, a readequação da dosimetria, regime, substituição por restritivas de direitos, sursis e justiça gratuita.

DAS PRELIMINARES

1. NULIDADES PROCESSUAIS

Caso haja registro nos autos de que a sentença se baseou exclusivamente em elementos colhidos no inquérito, sem adequada confirmação judicial, impõe-se reconhecer nulidade material por afronta ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), por violação à regra do livre convencimento motivado e da primazia da prova judicializada (CPP, art. 155). Fecho: a eventual condenação fundada apenas em elementos inquisitoriais não se sustenta, devendo ser sanada a nulidade com absolvição ou renovação probatória.

2. CERCEAMENTO DE DEFESA

Se indeferidas provas defensivas pertinentes e úteis (v.g., oitiva de testemunhas presenciais, juntada de mídias), sem motivação idônea, caracteriza-se cerceamento de defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Provas requeridas para demonstrar a ausência de publicidade da fala, o contexto privado e o motivo real da rescisão contratual foram imprescindíveis. Fecho: anulação do feito a partir do indeferimento de prova, com reabertura da instrução.

3. INÉPCIA/DEFEITOS DA DENÚNCIA

Se a peça acusatória não descreveu, com a precisão necessária, o verbo nuclear do tipo penal (v.g., “praticar, induzir ou incitar” discriminação — Lei 7.716/1989), nem explicitou o elemento subjetivo do tipo (dolo específico de discriminar uma coletividade), há inépcia. A denúncia deve narrar o contexto fático, a forma e a extensão da suposta discriminação (CF/88, art. 5º, LIV; CPP, art. 41). Fecho: reconhecimento da inépcia e trancamento da ação ou absolvição.

4. PROVAS ILÍCITAS/INVÁLIDAS

Eventuais captações clandestinas ou degravações sem cadeia de custódia regular não podem subsidiar a condenação (CF/88, art. 5º, LVI). Fecho: desentranhamento e desconsideração de tais elementos, com absolvição por insuficiência.

DO DIREITO (MÉRITO)

I. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS — CPP, ART. 386, VII (IN DUBIO PRO REO)

O acervo probatório não é contundente para concluir, com segurança, que o Apelante tenha praticado, induzido ou incitado discriminação em dimensão social (Lei 7.716/1989), tampouco que tenha dirigido injúria racial (Lei 7.716/1989, art. 2º-A) de forma inequívoca e com motivação homotransfóbica. Em juízo, não se comprovou publicidade, difusão ou incitamento a terceiros, havendo apenas menção a conversa em ambiente privado e calorosa discussão. A dúvida é inequívoca e deve beneficiar o réu (CPP, art. 386, VII).

Fechamento: Ausente prova robusta, impõe-se a absolvição pelo princípio do in dubio pro reo.

II. AUSÊNCIA DE DOLO DISCRIMINATÓRIO ESPECÍFICO

A responsabilização penal reclama a presença do elemento subjetivo específico: vontade dirigida a discriminar um indivíduo em razão de sua orientação sexual/identidade de gênero como forma de inferiorização social, ou a conclamar terceiros à discriminação. O que emerge dos autos é uma discussão episódica, marcada por conflito e ambiente emocionalmente carregado, em que o Apelante, sem pretensão de difundir preconceito à coletividade LGBTQIA+, encerrando a relação de trabalho por razões práticas de convivência e segurança no ambiente familiar-laboral. Sem animus de propagar discriminação ou de excluir coletividade, inexiste dolo específico exigido pela Lei 7.716/1989.

Fechamento: Ausente o dolo discriminatório, o fato é atípico em relação aos tipos da Lei 7.716/1989.

III. CONTEXTO PRIVADO DA FALA E AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO/PUBLICIDADE

O diálogo ocorreu em ambiente residencial, sem propagação a terceiros ou ao público em geral. A ausência de publicidade enfraquece a subsunção ao art. 20 da Lei 7.716/1989 (“praticar, induzir ou incitar” discriminação), pois inexiste exteriorização social apta a ofender a coletividade LGBTQIA+ ou a incitar comportamentos discriminatórios. Também não há prova de que o Apelante tenha negado acesso a serviço público ou direitos fundamentais em dimensão coletiva. A restrição do fato ao âmbito privado inviabiliza a caracterização de racismo socialmente relevante.

Fechamento: Sem difusão pública ou incitação, não se perfaz o núcleo típico exigido pela Lei 7.716/1989.

IV. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA (INTERVENÇÃO MÍNIMA, FRAGMENTARIEDADE E OFENSIVIDADE)

O Direito Penal é ultima ratio, devendo incidir apenas em hipóteses de ofensa relevante a bens jurídicos (princípios da intervenção mínima e fragmentariedade). A baixa ofensividad"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de apelação criminal interposta por J. M. da S. contra sentença proferida pelo Juízo da ___ Vara Criminal da Comarca de __________/UF, que o condenou pela prática de crime equiparado à homofobia, nos termos da Lei 7.716/1989, com fundamento nas decisões do Supremo Tribunal Federal (ADO Acórdão/STF e MI Acórdão/STF). A controvérsia envolve manifestação em ambiente privado, sem divulgação a terceiros, e posterior rescisão contratual do empregado, que se declarou ofendido por motivação discriminatória.

A defesa sustenta, em síntese: (i) nulidade por condenação fundada exclusivamente em elementos inquisitoriais; (ii) cerceamento de defesa; (iii) inépcia da denúncia; (iv) desentranhamento de provas ilícitas; (v) insuficiência de provas para condenação; (vi) ausência de dolo discriminatório; (vii) contexto privado da fala e ausência de publicidade; (viii) atipicidade material da conduta; e, subsidiariamente, requer dosimetria no mínimo legal, regime aberto, substituição da pena por restritivas de direitos, sursis e justiça gratuita.

II – Fundamentação

1. Preliminares

Não se vislumbra nulidade absoluta. A análise dos autos revela que a sentença foi proferida com base em elementos colhidos sob o crivo do contraditório, afastando afronta ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Não há registro de indeferimento imotivado de provas essenciais para a elucidação dos fatos, tampouco de inépcia da denúncia, que descreveu de modo suficiente a conduta imputada (CPP, art. 41).

Igualmente, não restou comprovada a utilização de provas ilícitas, inexistindo elementos que demonstrem captação irregular de conversas ou ausência de cadeia de custódia (CF/88, art. 5º, LVI).

2. Mérito

a) Insuficiência de Provas e Princípio do In Dubio Pro Reo

O acervo probatório não é suficiente para aferir, com o grau de certeza exigido para a condenação, que o Apelante tenha praticado, induzido ou incitado discriminação em dimensão social, conforme exige a Lei 7.716/1989. A controvérsia restringe-se a episódio isolado, ocorrido em ambiente privado, sem demonstração de repercussão social, publicidade ou incitação a terceiros.

Em juízo, não se comprovou a exteriorização pública da fala, tampouco intento específico de discriminar a coletividade LGBTQIA+, subsistindo dúvida razoável sobre o dolo discriminatório.

À míngua de prova robusta e inequívoca, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo, nos termos do CPP, art. 386, VII.

b) Ausência de Dolo Discriminatório Específico

A responsabilização penal demanda o elemento subjetivo específico de discriminar, ou seja, o animus de inferiorizar socialmente ou conclamar terceiros à discriminação. Os autos indicam discussão episódica, sem demonstração de vontade dirigida à coletividade, mas conflito pessoal no âmbito restrito da residência do Apelante.

O dolo específico não restou caracterizado, tornando atípica a conduta frente ao tipo penal descrito na Lei 7.716/1989.

c) Contexto Privado e Ausência de Publicidade

A conduta imputada ao réu ocorreu em ambiente privado, sem propagação a terceiros ou ao público em geral. Em situações análogas, a jurisprudência tem exigido a exteriorização social da conduta para subsunção a Lei 7.716/1989, art. 20, o que não se verifica no caso concreto.

Não houve demonstração de negação de acesso a serviço público ou direito fundamental em dimensão coletiva. A restrição do fato ao âmbito privado inviabiliza a caracterização do racismo socialmente relevante.

d) Atipicidade Material da Conduta

O Direito Penal é regido pelos princípios da intervenção mínima e fragmentariedade. O episódio apresenta baixa ofensividade concreta, sem repercussão social ou demonstração de tratamento sistemático de exclusão, recomendando solução despenalizadora (CPP, art. 386, III e VII).

e) Dosimetria, Regime, Substituição e Justiça Gratuita (Subsidiariamente)

Ainda que superado o entendimento acima, a pena deveria ser fixada no mínimo legal (CP, art. 59), em regime aberto (CP, art. 33, § 2º, c), cabendo substituição por restritivas de direitos (CP, art. 44) e concessão do sursis (CP, art. 77), além da isenção de custas pela hipossuficiência do Apelante. Contudo, diante da inexistência de prova suficiente quanto à materialidade delitiva, tais pedidos restam prejudicados.

f) Observância à Motivação das Decisões Judiciais

Cumpre destacar que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade, em respeito ao princípio do juiz natural e ao dever de motivação (CF/88, art. 93, IX).

3. Jurisprudência e Doutrina

O entendimento aqui esposado encontra respaldo na jurisprudência das Cortes Pátrias, que reconhecem a necessidade de publicidade ou repercussão social para a subsunção típica à Lei 7.716/1989, e a imprescindibilidade do dolo discriminatório específico.

Cite-se, por oportuno, o julgamento do TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.496761-8/001, que, ao aplicar os princípios da fragmentariedade e intervenção mínima, absolveu o acusado pela ausência de ofensa concreta ao bem jurídico tutelado.

Do mesmo modo, decisões recentes do TJSP têm reconhecido a impossibilidade de aplicação retroativa de entendimento mais gravoso e a necessidade de prova robusta quanto à publicidade e dolo (TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP).

III – Dispositivo

Diante do exposto, conheço da apelação, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade (CPP, art. 593, I; CPP, art. 597), e, no mérito, dou-lhe provimento para absolver o Apelante J. M. da S. da imputação de crime equiparado à homofobia, com fundamento na insuficiência de provas (CPP, art. 386, VII) e na atipicidade material da conduta (CPP, art. 386, III).

Fica prejudicada a análise dos pedidos subsidiários de dosimetria, regime e substituição da pena.

Determino, ainda, a expedição imediata de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, bem como a comunicação ao juízo de origem para as providências cabíveis.

É como voto.

IV – Referências Legislativas

V – Observação Final

Ressalto que o presente voto é elaborado em respeito à hermenêutica constitucional e penal, observando o necessário equilíbrio entre proteção de direitos fundamentais (CF/88, art. 5º) e a garantia do devido processo legal e da motivação judicial (CF/88, art. 93, IX).


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