Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar - Decreto-lei 1.002/1969
(D.O. 21/10/1969)

  • Distribuição
Art. 98

- Quando, na sede de Circunscrição, houver mais de uma Auditoria com a mesma competência, esta se fixará pela distribuição.

Parágrafo único - A distribuição realizada em virtude de ato anterior à fase judicial do processo prevenirá o juízo.