Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 452

Livro II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE (Ir para)

Título II - DOS PROCESSOS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo I - DA DESERÇÃO EM GERAL (Ir para)
  • Efeitos do termo de deserção
Art. 452

- O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.

Lei 8.236, de 20/09/1991 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 452 - O termo de deserção, juntamente com a parte de ausência, equivalerá à instrução criminal, sujeitando o desertor à prisão.]

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