CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 694
Capítulo II - DOS RECURSOS(Ir para)
  • Recurso das decisões do Conselho e do auditor
Art. 694

- Das sentenças de primeira instância caberá recurso de apelação para o Conselho Superior de Justiça Militar.

Parágrafo único - Não caberá recurso de decisões sobre questões incidentes, que poderão, entretanto, ser renovadas na apelação.