Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 403

Livro II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE (Ir para)

Título I - DO PROCESSO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo Único - DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (Ir para)
Seção III - DA INSTALAÇÃO DO CONSELHO DE JUSTIÇA (Ir para)
  • Presença do acusado
Art. 403

- O acusado preso assistirá a todos os termos do processo, inclusive ao sorteio do Conselho de Justiça, quando Especial.

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