CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 187
  • Apresentação à autoridade local
Art. 187

- O executor que entrar em território de jurisdição diversa deverá, conforme o caso, apresentar-se à respectiva autoridade civil ou militar, perante a qual se identificará. A apresentação poderá ser feita após a diligência, se a urgência desta não permitir solução de continuidade.