CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 620
  • Verificação das condições
Art. 620

- As condições de admissibilidade, conveniência e oportunidade da concessão da medida serão verificadas em cada caso pelo Conselho Penitenciário ou órgão equivalente, a cujo parecer não ficará, entretanto, adstrito o juiz ou tribunal.