Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 372

Livro I - (Ir para)

Título XV - DOS ATOS PROBATÓRIOS (Ir para)

Capítulo IX - DOS DOCUMENTOS (Ir para)
  • Presunção de veracidade
Art. 372

- O documento público tem a presunção de veracidade, quer quanto à sua formação quer quanto aos fatos que o serventuário, com fé pública, declare que ocorreram na sua presença.

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