Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 45

Livro I - (Ir para)

Título VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO (Ir para)

Capítulo I - DO JUIZ E SEUS AUXILIARES (Ir para)
Seção II - DOS AUXILIARES DO JUIZ (Ir para)
  • Convocação de substituto. Nomeação [ad hoc]
Art. 45

- Nos impedimentos do funcionário ou serventuário de justiça, o juiz convocará o substituto; e, na falta deste, nomeará um [ad hoc], que prestará compromisso de bem desempenhar a função, tendo em atenção as ordens do juiz e as determinações de ordem legal.

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