Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 104

Livro I - (Ir para)

Título IX - (Ir para)

Capítulo VIII - DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA (Ir para)
  • Reunião de processos
Art. 104

- Verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará ele competente em relação às demais infrações.

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