CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 532
  • Efeitos da sentença absolutória
Art. 532

- A apelação da sentença absolutória não obstará que o réu seja imediatamente posto em liberdade, salvo se a acusação versar sobre crime a que a lei comina pena de reclusão, no máximo, por tempo igual ou superior a vinte anos, e não tiver sido unânime a sentença absolutória.