CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 412
  • Revelia do acusado solto
Art. 412

- Será considerado revel o acusado que, estando solto e tendo sido regularmente citado, não atender ao chamado judicial para o início da instrução criminal, ou que, sem justa causa, se previamente cientificado, deixar de comparecer a ato do processo em que sua presença seja indispensável.