CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 197
  • Destino em caso de sentença absolutória
Art. 197

- Transitando em julgado sentença absolutória, proceder-se-á da seguinte maneira:

a) se houver sido decretado o confisco (Código Penal Militar, art. 119), observar-se-á o disposto na letra [a] do artigo anterior;

b) nos demais casos, as coisas serão restituídas àquele de quem houverem sido apreendidas.