CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 129
Capítulo I - DAS EXCEÇÕES EM GERAL (Ir para)
Seção I - DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO(Ir para)
  • Precedência da argüição de suspeição
Art. 129

- A argüição de suspeição ou impedimento precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.