Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 523

Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo II - DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO (Ir para)
  • Julgamento na instância
Art. 523

- Distribuído o recurso, irão os autos com vista ao procurador-geral, pelo prazo de oito dias, sendo, a seguir, conclusos ao relator que, no intervalo de duas sessões, o colocará em pauta para o julgamento.

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