CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 360
  • Precatória a juiz do foro comum
Art. 360

- Caso não seja possível, por motivo relevante, o comparecimento da testemunha perante auditor, a carta precatória poderá ser expedida a juiz criminal de comarca onde resida a testemunha ou a esta seja acessível, observado o disposto no artigo anterior.