Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 144

Livro I - (Ir para)

Título XII - DOS INCIDENTES (Ir para)

Capítulo I - DAS EXCEÇÕES EM GERAL (Ir para)
Seção II - DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (Ir para)
  • Vista à parte contrária
Art. 144

- Alegada a incompetência do juízo, será dada vista dos autos à parte contrária, para que diga sobre a argüição, no prazo de quarenta e oito horas.

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