CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 418
  • Inquirição pelo auditor
Art. 418

- As testemunhas serão inquiridas pelo auditor e, por intermédio deste, pelos juízes militares, procurador, assistente e advogados. Às testemunhas arroladas pelo procurador, o advogado formulará perguntas por último. Da mesma forma o procurador, às indicadas pela defesa.