CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 648
  • Modificação da pena ou extinção da punibilidade
Art. 648

- Concedido o indulto ou comutada a pena, o juiz de ofício, ou por iniciativa do interessado ou do Ministério Público, mandará juntar aos autos a cópia do decreto, a cujos termos ajustará a execução da pena, para modificá-la, ou declarar a extinção da punibilidade.