Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 709

Livro V - (Ir para)

Título Único - DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)

Capítulo III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)
  • Sentido da expressão [forças em operação de guerra]
Art. 709

- A expressão [forças em operação de guerra] abrange qualquer força naval, terrestre ou aérea, desde o momento de seu deslocamento para o teatro das operações até o seu regresso, ainda que cessadas as hostilidades.

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