CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 709
  • Sentido da expressão [forças em operação de guerra]
Art. 709

- A expressão [forças em operação de guerra] abrange qualquer força naval, terrestre ou aérea, desde o momento de seu deslocamento para o teatro das operações até o seu regresso, ainda que cessadas as hostilidades.