Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 17

Livro I - (Ir para)

Título III - (Ir para)

Capítulo Único - DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (Ir para)
  • Incomunicabilidade do indiciado. Prazo
Art. 17

- O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo.

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