CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 657
  • Renovação do pedido de reabilitação
Art. 657

- Indeferido o pedido de reabilitação, não poderá o condenado renová-lo, senão após o decurso de dois anos, salvo se o indeferimento houver resultado de falta ou insuficiência de documentos.