Legislação
CPPM - Código de Processo Penal Militar
Art. 5º
Livro I -
Título I -
Capítulo Único - DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAçãO
- Aplicação intertemporal
- As normas deste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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