CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art.
  • Aplicação intertemporal
Art. 5º

- As normas deste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.