CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 710
  • Comissionamento em postos militares
Art. 710

- Os auditores, procuradores, advogados de ofício e escrivães da Justiça Militar, que acompanharem as forças em operação de guerra, serão comissionados em postos militares, de acordo com as respectivas categorias funcionais.