Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 673

Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)

Título IV - (Ir para)

Capítulo Único - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA (Ir para)
  • Confisco
Art. 673

- O confisco de instrumentos e produtos do crime, no caso previsto no art. 119 do Código Penal Militar, será decretado no despacho de arquivamento do inquérito.

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