Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 59

Livro I - (Ir para)

Título VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO (Ir para)

Capítulo II - DAS PARTES (Ir para)
Seção I - DO ACUSADOR (Ir para)
  • Aplicação extensiva de disposição
Art. 59

- Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto nos arts. 39, 40 e 41.

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