Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 486

Livro II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE (Ir para)

Título II - DOS PROCESSOS ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo VII - DO PROCESSO PARA RESTAURAÇÃO DE AUTOS (Ir para)
  • Prosseguimento da execução
Art. 486

- Até a decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na prisão onde o réu estiver cumprindo pena, ou de registro que torne inequívoca a sua existência.

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