Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 692

Livro V - (Ir para)

Título Único - DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)

Capítulo I - DO PROCESSO (Ir para)
  • Desempenho da função de escrivão
Art. 692

- As funções de escrivão serão desempenhadas pelo secretário do Conselho, e as de oficial de justiça por uma praça graduada.

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