CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 545
  • Medida contra o despacho de não recebimento
Art. 545

- Do despacho do relator que não receber os embargos terá ciência a parte, que, dentro em três dias, poderá requerer serem os autos postos em mesa, para confirmação ou reforma do despacho. Não terá voto o relator.