CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 534
  • Subida dos autos à instância superior
Art. 534

- Findos os prazos para as razões, com ou sem elas, serão os autos remetidos ao Superior Tribunal Militar, no prazo de cinco dias, ainda que haja mais de um réu e não tenham sido, todos, julgados.