Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 599

Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)

Título I - DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA (Ir para)

Capítulo II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE (Ir para)
  • Execução quando impostas penas de reclusão e de detenção
Art. 599

- Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão e depois a de detenção.

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