CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 14
  • Assistência de procurador
Art. 14

- Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.