CPPM - Código de Processo Penal Militar
- Audiência do Ministério Público
- O Ministério Público será sempre ouvido em pedido ou incidente de restituição.
Parágrafo único - Salvo o caso previsto no art. 195, caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Superior Tribunal Militar, do despacho do juiz que ordenar a restituição da coisa.