CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 241
  • Respeito à integridade do preso e assistência
Art. 241

- Impõe-se à autoridade responsável pela custódia o respeito à integridade física e moral do detento, que terá direito a presença de pessoa da sua família e a assistência religiosa, pelo menos uma vez por semana, em dia previamente marcado, salvo durante o período de incomunicabilidade, bem como à assistência de advogado que indicar, nos termos do art. 71, ou, se estiver impedido de fazê-lo, à do que for indicado por seu cônjuge, ascendente ou descendente.

Parágrafo único - Se o detento necessitar de assistência para tratamento de saúde ser-lhe-á prestada por médico militar.