CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 584
Capítulo X - DA RECLAMAÇÃO(Ir para)
  • Admissão da reclamação
Art. 584

- O Superior Tribunal Militar poderá admitir reclamação do procurador-geral ou da defesa, a fim de preservar a integridade de sua competência ou assegurar a autoridade do seu julgado.