Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 584

Livro III - DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo X - DA RECLAMAÇÃO (Ir para)
  • Admissão da reclamação
Art. 584

- O Superior Tribunal Militar poderá admitir reclamação do procurador-geral ou da defesa, a fim de preservar a integridade de sua competência ou assegurar a autoridade do seu julgado.

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