CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 256
  • Fundamentação do despacho
Art. 256

- O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado; e, da mesma forma, o seu pedido ou requisição, que deverá preencher as condições previstas nas letras [a] e [b], do art. 254.