Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 66

Livro I - (Ir para)

Título VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO (Ir para)

Capítulo II - DAS PARTES (Ir para)
Seção II - DO ASSISTENTE (Ir para)
  • Notificação do assistente
Art. 66

- O processo prosseguirá independentemente de qualquer aviso ao assistente, salvo notificação para assistir ao julgamento.

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