CPPM - Código de Processo Penal Militar
Título III - (Ir para)
Capítulo Único - DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR(Ir para)
- Finalidade do inquérito
- O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
Parágrafo único - São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.