CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 168
  • Sustação do feito
Art. 168

- O juiz poderá sustar o feito até a apuração da falsidade, se imprescindível para a condenação ou absolvição do acusado, sem prejuízo, entretanto, de outras diligências que não dependam daquela apuração.